12/12/2023 às 18h17min - Atualizada em 12/12/2023 às 18h17min

Aprovados na Assembleia Legislativa dois projetos de autoria do deputado Marcos Jorge

O primeiro garante ressarcimento pelo agressor a vítimas de violência doméstica e outro que diminui o percentual da multa aplicada sobre o ICMS.

- Fonte: Assessoria parlamentar
Foto: SupCom/ALE-RR
O deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos) teve dois projetos aprovados na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima nesta terça-feira, dia 12. O primeiro deles foi o PL nº 140/2023, que sujeita o autor de violência contra a mulher ao pagamento de multa e ressarcimento de despesas decorrentes de atendimentos públicos acionados pela vítima, como segurança, saúde, assistência social e jurídica. A determinação é um mecanismo de coibição de crimes.

Em sua justificativa, o deputado citou que o noticiário continua sendo ocupado com casos de violência contra a mulher, contra a sua dignidade de pessoa humana, contra os seus direitos, contra a sua liberdade e contra sua vida.

"Não podemos mais ficar indiferentes aos constantes, contínuos e insistentes casos de feminicídio e inúmeras outras formas de violência, que assolam o Estado de Roraima e o País e se multiplicam assustadoramente, levando dor, sofrimento e desespero para o seio de famílias de diferentes classes sociais", afirmou.


Outro projeto do parlamentar aprovado foi o PL nº 236/2023, que diminui a multa aplicada sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado. 

Conforme explicou Marcos Jorge atualmente, diversas penalidades da legislação tributária de Roraima preveem multas de até 300%. A proposta aprovada corrige para 100% as multas que porventura venham a ser aplicadas, atendendo à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

“É imperioso que a legislação estadual seja atualizada, para fazer cessar qualquer aplicação de penalidade tributária que represente confisco do patrimônio do contribuinte. Ressalta-se não haver se falar em renúncia de receita decorrente do presente projeto, exatamente porque se pretende, unicamente, adequar o Código Tributário de Roraima aos preceitos constitucionais”, justificou o parlamentar.


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