14/12/2023 às 07h23min - Atualizada em 14/12/2023 às 07h23min
Deputados alteram Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima
Emendas à Constituição Estadual também foram aprovadas em segundo turno pelos parlamentares
- Informações: SupComALE
Os deputados aprovaram, em segundo turno, durante sessão desta quarta-feira (13), uma nova versão do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) e duas emendas constitucionais que valorizam os povos indígenas e mudam as datas de posse dos parlamentares estaduais e do governador e vice-governador.
O regimento interno já vinha sendo discutido para modernizar alguns artigos que atendessem a novas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e jurisprudência definidas no que diz respeito às tramitações de propostas legislativas. Entre as mudanças, está a transformação da Procuradoria Especial da Mulher em Secretaria Especial da Mulher
“O que estamos fazendo é modernizar nosso regimento, que é da década de 1990. De lá para cá, emendas foram feitas, diversas decisões foram tomadas pelo STF, declarando inconstitucional ou criando jurisprudências referentes à tramitação de propostas no Legislativo. Por isso, estamos fazendo uma atualização”, declarou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).
Emendas
A Emenda Constitucional nº 10/2023 aprovada em segundo turno modifica alguns ritos do processo de posse dos deputados, governador e vice-governador. Atualmente, a cerimônia no Legislativo e Executivo ocorre em 1º de janeiro. Sancionada a mudança, os parlamentares tomarão posse e elegerão a Mesa Diretora em 5 de janeiro, e a posse do governador e vice será no dia 6. A alteração valerá a partir de 2030.
A mesma emenda vai alterar o artigo 30 da Carta Estadual, que hoje trata da convocação de sessão extraordinária em alguns casos, como calamidade pública, prisão de deputado, intervenção no Estado ou município. Essas hipóteses não estão previstas no novo texto, que apenas menciona que a convocação de sessão extraordinária se dará pelo presidente do Poder, pelo governador ou a maioria absoluta dos parlamentares.