21/05/2024 às 12h46min - Atualizada em 21/05/2024 às 12h46min
Juiz Aluízio Vieira é afastado das funções pelo CNJ por suposta conduta parcial em processos da saúde pública em Roraima
Sessão do CNJ desta terça-feira em que o juiz Aluízio Vieira foi afastado de suas funções na 2ª Vara da Fazenda Pública. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, na manhã desta terça-feira (21/5), pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, do juiz Aluízio Ferreira Vieira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima, por suspeita de irregularidades e parcialidade em decisões sobre a saúde pública no estado. Os ministros também votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz.
O magistrado é suspeito de conduta parcial porque teria atuado, na 1ª Vara de Fazenda Pública, em benefício de escritório de advocacia específico para o atendimento de médicos, clínicas e hospitais da capital do estado em causas de saúde.
O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade o voto do relator da Reclamação Disciplinar nº 0001504-65.2023-2.00.0000, o ministro corregedor Luis Felipe Salomão. No embasamento do voto foram citadas investigações que estão em curso, em Roraima, e que deram dimensão à fraude. “Esta semana, teve mais um desdobramento, com a apreensão de documentos do juiz, que atuava em conjunto com conselheiro do Tribunal de Contas, sempre com essa ideia de desvio de valores, atingindo a um patamar de R$ 26 milhões”, disse o corregedor nacional.
O caso tem relação com decisão do Plenário do CNJ na 4ª Sessão Ordinária, em 2 de abril. Os conselheiros decidiram também pela abertura de PAD e pelo afastamento da função do juiz responsável pela 2ª Vara de Fazenda Pública do TJRR, Luiz Alberto de Morais Júnior, afastado em sessão no mês passado pelo mesmo motivo. As condutas dos dois magistrados ficaram sob suspeita como resultado de inspeção ordinária feita, em dezembro de 2022, pela Corregedoria Nacional de Justiça na corte. Essas constatações motivaram uma correição extraordinária no mesmo tribunal, no mês seguinte. “O juiz (da 1ª Vara da Fazenda Pública) atuava na concessão de benefícios na área da saúde pública, com lesão grave aos cofres de Roraima. A situação é grave, justifica operações policiais. Há uma verdadeira estrutura montada, de acordo com a apuração que ainda está em andamento”, disse o relator da reclamação disciplinar. Salomão classificou como robustas as provas para justificar o voto que recomendou instauração de processo administrativo disciplinar, com o afastamento cautelar.
Aloísio, a exemplo do outro juiz já afastado – Luiz Alberto de Morais Júnior, por suposta negligência em processos relacionados à saúde pública – responde a ações administrativas por suposta conduta parcial em julgamentos de processos da saúde pública de Roraima. A decisão também autoriza procedimento administrativo disciplinar contra o magistrado.
O afastamento foi inicialmente pedido pelo relator, o conselheiro Luis Felipe Salomão, que acusou o juiz de atuar em benefício de escritório de advocacia, de médico, clínicas e hospitais. Para o relator, as condutas apuradas no caso de Aluízio são muito mais graves que as narradas na reclamação disciplinar que resultou no afastamento do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara de Fazenda Pública, cujo processo narra fatos semelhantes.
Salomão apontou, por exemplo: - Indícios de atuação parcial de Aluízio Ferreira em processos de saúde pública;
- Tratamento diferenciado a advogados privados em relação a processos da Defensoria Pública e do Ministério Público;
- Possível obstrução de apuração administrativa de outro juízo para investigar manutenção de acesso de ex-servidor ao sistema de gestão processual do Tribunal de Justiça de Roraima e às dependências da 2ª Vara;
- Promessas subliminares de benefícios funcionais ou de represálias ao servidor que instaurar o procedimento;
- Indícios de possível conluio do juiz com o advogado e o servidor favorecido por postura supostamente omissa pelo magistrado da 2ª Vara já afastado, em substituição automática em razão de suspeição declarada pelo magistrado denunciado;
- Indícios de atuação parcial em processos de cobrança ajuizada por empresas do setor de saúde privada de Roraima contra o governo estadual;
- Movimentação bancária atípica e incompatível com rendimentos declarados;
- Possível atuação em atividade empresarial rural em conduta incompatível com a magistratura.
Luis Felipe Salomão ainda considerou que Aluízio Ferreira Vieira foi alvo, na quinta-feira (16), da operação da Polícia Federal (PF) que investiga a relação dele com um suposto esquema que teria desviado R$ 26 milhões de contratos da Sesau (Secretaria Estadual de Saúde).
Fonte: CNJ
OUTRO LADO
Em nota oficial, logo após proclamado o resultadno no CNJ, o magistrado disse receber com tranquilidade a decisão e prometeu demonstrar a inexistência de qualquer falha na prestação jurisdicional de seu cargo. Afirmou, ainda, confiar na investigação diligente e imparcial dos fatos, e que o desfecho do processo será seu o arquivamenbto.
VEJA NOTA NA ÍNTEGRA O juiz de direito Aluízio Ferreira Vieira reconhece a importante atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário Brasileiro, razão pela qual recebe com tranquilidade a decisão cautelar de afastamento, para o devido esclarecimento dos fatos.
Ressalta que no curso do procedimento, que é de natureza administrativa, demonstrará inexistir qualquer falha na prestação jurisdicional a seu cargo, ao longo de 15 anos de exercício da magistratura e da docência, como professor da Escola Nacional da Magistratura, entre outras instituições.
Esclarece que o imbróglio tem por base a incorporação de imóvel rural mencionada nos autos, que aconteceu em decorrência de sucessão familiar. A fazenda pertencia ao pai do magistrado, que ao longo da vida foi produtor rural no município de Alto Alegre, ao lado da esposa e filhos, fato que é público em Roraima. Com seu falecimento, a administração passou para a esposa e o filho mais velho, que vem a ser o magistrado em questão.
Importante destacar que não há qualquer impedimento na legislação brasileira e da magistratura que impeça a juízes ou promotores de justiça o ofício de produtor rural, atividade que é tradição nas famílias do interior do Brasil, de maneira que o trabalho rural exercido por Aluízio em seu tempo livre, em continuidade ao legado do seu pai, em nada macula ou prejudica o exercício das suas funções como servidor público. Não se trata, portanto, de atividade empresarial.
Inexiste, ainda, elementos nos autos que evidenciem, ainda que minimamente, transferência bancária de advogado com procuração nos processos sob investigação, de modo que os fatos elencados pela Corregedoria do CNJ encontram-se devidamente esclarecidos, restando configurada a tecnicidade e conduta ética do magistrado.
Aluízio reitera sua confiança na investigação diligente e imparcial dos fatos, mantém confiança de que a verdade será restabelecida, com base nas evidências sólidas e técnicas e de que o desfecho desse procedimento será justo e transparente, pelo arquivamento.