25/05/2024 às 14h46min - Atualizada em 25/05/2024 às 14h46min
Ednaldo Vidal enaltece decisão do STF que determina que honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o CPC
O presidente da OAB Roraima Ednaldo Gomes Vidal enalteceu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em que os honorários advocatícios em causas privadas devem respeitar o Código do Processo Civil (CPC).
O acórdão foi publicado nesta sexta-feira, 24, e esclarece que o Tema de Repercussão Geral n.º 1255 se restringe às demandas em que a Fazenda Pública é parte. A decisão veio no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.412.069, relatado pelo ministro André Mendonça.
Com o acórdão, prevaleceu o entendimento de que, nas disputas entre entes privados, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Foi uma vitória espetacular para a advocacia. Enaltecemos aqui a atuação do presidente do CFOAB, Beto Simonetti, que foi um grande defensor dessa causa e buscou todas as instâncias legais para que esse direito da classe fosse respeitado", destacou Ednaldo Vidal.
Entenda o caso
A deliberação veio em consonância com o pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF a limitação do julgamento do tema às causas com a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art. 85 do CPC, não se aplicando às causas que envolvem apenas agentes privados.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a importância dessa delimitação.
“A decisão do STF assegura que as causas envolvendo partes privadas não sejam afetadas em razão deste debate que hoje se trava na Corte acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada”, declarou.
Fonte: OAB/RR