01/07/2024 às 07h12min - Atualizada em 01/07/2024 às 07h12min

O que você precisa saber sobre as eleições municipais de 2024

Os roraimenses vão às urnas em 2024 para eleger prefeitos e vereadores que irão exercer mandato entre 2025 e 2028. A divulgação de peças de desinformação no período eleitoral, com o objetivo de enganar e confundir, na tentativa de influenciar o resultado do pleito, tem se tornado comum. Diante disso, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre como será a eleição, com informações oficiais de data e horário da votação do primeiro e segundo turnos, os cargos em disputa, biometria, documentos que devem ser apresentados e regras de financiamento público de campanha.

Horário de votação

Conforme prevê a Lei das Eleições, nº 9.504, a eleição para prefeito e vereadores ocorre em todo o país, com exceção do Distrito Federal, no primeiro domingo de outubro. Ou seja, neste ano, será em 6 de outubro. Já o segundo turno, previsto apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, é no último domingo do mesmo mês, que, neste ano, será em 27 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h, em todo o país. Como informa o site do órgão, os locais que têm mudança de horário por conta do fuso horário são:
  • Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília).
  • 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília): Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença
  • Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)
  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)
  • Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h (abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

Quem pode votar?

Estão aptos a votar as pessoas a partir de 16 anos (que completarem esta idade até a data da eleição). O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e idosos com mais de 70, o voto é facultativo.

Os presos provisórios, que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva, e jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos, de acordo com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal.

Para votar, é obrigatório ter título eleitoral, que pode ser impresso ou disponível no aplicativo e-Título. É possível tirar o título a partir dos 15 anos, mas exercer o voto só a partir dos 16, dentro do período de alistamento eleitoral. Essa operação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais ou de forma presencial em uma unidade da zona eleitoral responsável pelo município onde deseja votar.

É necessário estar com o título regularizado para participar do pleito. O documento não tem prazo de validade, mas pode ser cancelado caso o eleitor deixe de votar por três turnos seguidos e não justifique a ausência. Pelo autoatendimento também é possível verificar se o eleitor tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral.

Por fim, como o TSE pode alterar a seção eleitoral dos cidadãos, é importante que o eleitor confira o seu local de votação neste link.

Posso votar sem cadastro biométrico?

Atualmente, 82,68% dos eleitores têm cadastro biométrico. O serviço é obrigatório e gratuito e deve ser feito no cartório eleitoral responsável pelo seu título. A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação do eleitorado de determinada zona com o objetivo de coletar a biometria e o eleitor não comparecer, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, ficar impedido de votar. O eleitor que quiser cadastrar a biometria pode solicitar a revisão dos dados dentro do período de alistamento. Neste ano, o prazo se encerrou no dia 8 de maio, — 23 de maio no Rio Grande do Sul -, mesmo limite definido para tirar o primeiro título ou alterar informações no cadastro. Ainda não há cadastro biométrico para eleitores no exterior.

Cargos em disputa

Como informado acima, a eleição em 2024 será para escolher prefeito e vereadores. Assim como no caso do presidente da república, esses cargos têm mandatos de quatro anos. Mas o que eles fazem?

O prefeito é o chefe do poder Executivo municipal e, como tal, ele deve saber os detalhes da cidade que o elegeu e cuidar dela. É ele quem controla os gastos públicos, planeja e executa obras de melhoria e cuida de áreas como educação infantil e ensino fundamental, limpeza, saúde, transporte e iluminação.

Também cabe ao prefeito, segundo informa o site do TSE, "sancionar leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, e vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário".

Já o vereador representa o poder Legislativo. É ele quem propõe projetos de lei para serem votados na Câmara. O cargo também prevê que a pessoa eleita fiscalize projetos e ações da prefeitura, considerando a gestão correta dos recursos públicos.

"O papel principal do vereador é propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outros temas importantes para a cidade", afirma o site do TSE.

Quando começa o horário eleitoral?

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será transmitida de 30 de agosto a 3 de outubro. De acordo com o TSE, a data é programada levando em consideração 35 dias à antevéspera do 1º turno. Na eleição municipal, o tempo de propaganda deve ser dividido em 60% para o cargo de prefeito e 40% para aqueles que buscam cadeira de vereador.
Na campanha para prefeito, a propaganda eleitoral gratuita deve ser veiculada de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://peronico.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp