02/07/2024 às 14h09min - Atualizada em 02/07/2024 às 14h09min
CRIMES EM SÉRIE: Presidente da Assembleia aceita pedido de Impeachment de Antonio Denarium
Despacho foi apresentado por Soldado Sampaio na sessão desta terça-feira e deputados terão até 72h para indicar os membros para compor a Comissão Especial
- Informações: SupComALE
Sampaio fez a leitura do documeto na Sessão desta terça (2) dando início ao processo de Impeachment do governador. Foto: SupCom Na sessão desta terça-feira (2), o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), anunciou que acatou o pedido de impeachment protocolado no dia 19 de junho, no Poder Executivo, por Rudson Leite (PV), Fábio Almeida e Juracy “Escurinho”, contra o governador do Estado, Antonio Denarium (Progressistas), por prática de crime de responsabilidade.
Entre as acusações do documento estão irregularidades na administração pública, desvios de recursos, nepotismo, uso de programas sociais para fins eleitorais e abuso de poder econômico. O acatamento da denúncia possibilitará ao Parlamento, via Comissão Especial, a verificação e procedência das denúncias.
“Neste sentido, o ato do presidente da Assembleia no recebimento, é exclusivamente verificar a aptidão e procedibilidade da denúncia, cabendo a Comissão Especial proferir o juízo por meio de parecer. Os documentos colacionados aos autos, que incluem dados do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo de Roraima, do Sistema de Processo Eletrônico do Judiciário de Roraima (Projudi) e do Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, indicam o mínimo de plausibilidade exigida pela jurisprudência”, ressaltou Sampaio.
A Assembleia Legislativa de Roraima publicará no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (3) o edital de convocação para apresentação dos nomes, em até 72h, dos parlamentares para criação da Comissão Especial para deliberar sobre a matéria. O governador terá direito a ampla defesa e contraditório no prazo de 10 sessões.
A denúncia está fundamenta na Constituição Federal, art. 37, § 3º, inciso III, Súmula Vinculante nº 46 do STF, bem como na Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei Federal nº 1.079 de 1950). Entre as acusações, estão abuso de poder político e econômico, desvio de recursos públicos, nepotismo, superfaturamento de contratos e gestão inadequada de programas sociais e recursos destinados à saúde e infraestrutura.
Na leitura do aceite, Soldado Sampaio informou que “o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência quanto à aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento de impeachment em âmbito estadual. Nos termos do art. 218, §2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recebida a denúncia pelo Presidente e verificada a existência dos requisitos, ela será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial, com participação proporcional de representantes de todos os partidos”.
Segundo o presidente da Assembleia, é competência do presidente do Poder Legislativo determinar se as denúncias pela prática de crime de responsabilidade cumprem os requisitos legais, incluindo a imputação de conduta tipificada pela Lei dos Crimes de Responsabilidade e a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade. "O governador terá a oportunidade de se manifestar sobre todas as acusações, exercendo o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, conforme o resumo do rito lido pelo deputado em sessão", destacou o presieente.
Por fim, ele concluiu ressaltando que, “nesta fase preliminar de admissibilidade, não se examina a procedência da denúncia, mas sim a existência de requisitos mínimos, formais e materiais, e indícios de materialidade e autoria. Não há qualquer condenação prévia”. A denúncia será lida no expediente da sessão seguinte à publicação da decisão de aceite, ou seja, nesta quarta-feira, 3, e encaminhada à Comissão Especial.