O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar na terça-feira, a partir das 19h, o recurso referente à terceira cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), pelo TRE-RR.
A ministra Isabel Gallotti é a relatora da ação, que foi registrada no sistema do tribunal em 8 de maio e conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral para manter a cassação.
Denarium teve seu mandato cassado três vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima por compra de votos, sendo a última delas em janeiro deste ano.
A primeira cassação ocorreu devido ao uso do programa Cesta da Família, a segunda pelo programa Morar Melhor e a terceira envolveu os mesmos programas e incluiu a acusação de envio de 70 milhões de reais para prefeituras.
1. Quais acusações contra o governador?
A ação foi ingressada pela coligação "Roraima Muito Melhor", que tinha como adversária de Denarium a ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB). O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Entre as acusações do processo estão:
Executar reformas nas casas de eleitores roraimenses, por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022 — ano de eleição; Distribuição de cestas básicas em ano eleitoral; Transferência de R$ 70 milhões em recursos para municípios às vésperas do período vedado pela lei eleitoral; Promoção pessoal de agentes públicos; Aumento de gastos com publicidade institucional.
No TRE, o governador teve o mandato cassado por cinco votos a favor e dois contra. A relatora do caso Tânia Vasconcelos julgou parcialmente procedente a ação. Os juízes Joana Sarmento, Felipe Bouzada, Cícero Renato Albuquerque e Elaine Bianchi votaram com a relatora.
Eles acompanharam parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a aplicação de multa. Já os juízes Ataliba de Albuquerque e Francisco Guimarães votaram contra.
Ao votar para que Denarium perdesse o mandato, a relatora determinou que ele deverá deixar o cargo para realização de novas eleições assim que for publicado o acórdão do julgamento. Também foi aplicada a pena de inelegibilidade por 8 anos.
Além da cassação do mandato de Denarium, o do vice Edilson Damião (Republicanos) também foi cassado no TRE. No entanto, a pena de inelegibilidade atinge apenas o governador.
2. Como será o julgamento?
A votação inicia às 19h, no horário de Brasília, e será transmitida pelo g1. A ministra Isabel Galloti é a relatora. Quem define as datas de julgamentos é a presidente, ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o TSE, participam dos julgamentos pelo menos sete ministros – os titulares ou, na sua ausência, os substitutos –, além de um representante do Ministério Público Eleitoral, o assessor de plenário, que auxilia durante a sessão jurisdicional, e o diretor-geral da Corte, que compõe a mesa na análise dos processos administrativos.
A sessão permite sustentação oral da defesa do governador e dos advogados da coligação "Roraima Muito Melhor", que ingressou com a ação. As partes tem o o prazo de 10 minutos, tanto para a acusação quanto para a defesa.
Em seguida, o ministro relator lê o relatório e apresenta o voto sobre a questão jurídica. Após as palavras do relator, o presidente da Corte toma o voto dos demais ministros.
Caso o julgamento seja interrompido por pedido de vista (solicitação de mais tempo para analisar o caso) formulado por algum ministro, ele terá prazo de 30 dias – prorrogáveis por mais 30 – para devolver o processo para análise pelo Colegiado. Se a data-limite não for cumprida, o processo será automaticamente liberado para a continuação do julgamento.
Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se o voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator tenha ficado vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que abriu a divergência que suplantou o entendimento do relator.
3. O que acontece caso a cassação seja aprovada?
Em caso de cassação do mandato do governador, basta a comunicação da decisão para o TRE-RR iniciar os procedimentos para realização da eleição suplementar. A Justiça Eleitoral convoca eleições suplementares sempre que candidatos eleitos são cassados pela prática de algum delito eleitoral.
Para o ano de 2024 ainda restam duas possibilidades de novas eleições:
10 de novembro; 1º de dezembro.
Como é marcada uma eleição, existem os prazos para realização de registro de candidatura, prazos de desincompatibilização, propaganda e prestação de contas.
Enquanto as novas eleições não ocorrem, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) Soldado Sampaio (Republicanos) assume o cargo.