O contrato bilionário que havia sido firmado pela Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima com a empresa BIOSPHERE PROJETOS AMBIENTAIS S.A. – BIPASA para venda de Crédito de Carbono foi cancelado por um ato administrativo do atual presidente da Femarh, Wagner Severo Nogueira.
“Considerando: Que nas disposições do Decreto Estadual nº 29.710-E de 09 de dezembro de 2020 não existe qualquer ordem autorizando o reconhecimento de "Agentes Executores de Serviços Ambientais" no âmbito do Sistema de Gestão de Serviços Ambientais de Roraima, por meio de seleção de reconhecimento; Considerando: O entendimento da PGE/RR que este processo, não possui força jurídica que sustente a sua realização à mingua de medidas normativas e processuais necessárias para sua materialização, donde ressai o vício insanável de legalidade. Daí forçoso reconhecer que não há alternativa possível para qualquer correção ou saneamento processual. Considerando: Que tornando nulo o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE AGENTES EXECUTORES Nº 001/2023, resta prejudicado todos os demais atos posteriores praticados no processo, incluindo os efeitos do EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E PRECIFICAÇÃO - Nº 01/2023 - FEMARH, que culminou na minuta de Contrato 03/09/2024, 14:26 SEI/GRR - 14311522 - Decisão Administrativa Ressolvo: Ante o exposto reconheço que a Administração praticou um ato contrário ao direito vigente, o qual consistiu na falta de autorização legal para a abertura o processo de seleção com infringência clara as disposições dos diplomas legais do qual se valeu para justificá-la e pela própria ausência de regulamentação da matéria no âmbito do Estado de Roraima, o qual tornou o vício insanável e sua validade prejudicada, assim como seus efeitos jurídicos , resolvo anular o presente processo afim de restabelecer a legalidade administrativa”, diz o presidente da Femar ao concluir seu ato.
O caso ganhou notoriedade após o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), denunciar publicamente as irregularidades, em um pronuncviamento na semana passada. Sampaio denunciou a existência de um esquema “fraudado, criminoso e bilionário”, arquitetado pela para a venda de Crédito de Carbono das florestas do sul de Roraima.
De acordo com Sampaio, a Femarh fez uma chamada pública e selecionou uma empresa para fazer uma espécie de inventário na região, para futura venda dos créditos de carbono. Em síntese, a empresa contratada fez um levantamento de quanto a localidade é capaz de reduzir em termos de poluição, o que pode ocorrer por meio de projetos sustentáveis. A partir disso, ela cria créditos de carbono, que podem ser comercializados a países que precisam reduzir os índices de poluição.
“A Femarh, ao arrepio da lei, desrespeitando a Procuradoria-Geral do Estado, que emitiu pareceres contrários, contratou, sem licitação, sem concorrência pública, mas por chamada pública. A empresa ganhou a chamada para fazer o inventário do crédito de carbono e está disposta a pagar ao Estado de Roraima pouco mais de R$ 3 bilhões pelo inventário e, posteriormente, comercializar esse crédito de carbono no mercado. E o que for comercializado além de R$ 3 bilhões é da empresa, que pode chegar a apurar algo em torno de 100 bilhões de reais com as vendas de créditos nas próximas décadas”, denunciou se Sampaio.
Ele criticou ainda o governo de Roraima por não apresentar quaisquer informações sobre a decisão de contratar uma empresa para tratar de créditos de carbono no interior do Estado, e disse que é necessário criar um conselho gestor para definir onde e como serão aplicados os recursos a partir de um processo como este.
Segundo o presidente todo o processo foi montado sem respeitar o processo de contratação nem a legislação que regula os processos licitatório, contrariando até a manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE), que na oportunidade devolveu o processo para que a Femarh adotasse providências, no sentido de adequar o procedimento de contratação, nos termos da Lei nº 11.284/2006; 14.133/2021 e 8.987/1995.
“Segundo a PGE, não seria possível a contratação direta, por força, do que determina o art. 13, § 2º, da Lei nº 11.284/2006 e suas alterações. Bem como, o art. 16, § 2º, da mesma norma, que determina que o processo de contratação, na espécie, deve obedecer a conformidade de regulamentação. O crédito carbono não é um bem desta Casa, não é do governo, do governador Antonio Denarium, é além do governo, dos Poderes. É do povo roraimense. Precisamos respeitar a lei, criar o conselho gestor para indicar onde esses recursos serão alocados”, complementou.
Sampaio disse que a Procuradoria Geral do Estado apontou a ausência da análise jurídica prévia, portanto existia vícios inconsistência processual que requer atenção. O presidente da Assembleia também encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado um pedido de investigação das irregularidades existentes no Contrato da Femarh com a Bipasa.