03/09/2024 às 15h23min - Atualizada em 03/09/2024 às 15h23min

Após denúncias de Soldado Sampaio, presidente da Femarh anula contrato ilegal e bilionário para venda de Crédito de Carbono em Roraima

Wagner Nogueira, presidente da Femarh, anulou o contrato do crédito de carbono com a Bipasa

O contrato bilionário que havia sido firmado pela Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima com a empresa BIOSPHERE PROJETOS AMBIENTAIS S.A. – BIPASA para venda de Crédito de Carbono foi cancelado por um ato administrativo do atual presidente da Femarh, Wagner Severo Nogueira.


Citando uma série de irregularidades na formulação do processo, inclusive com base na Súmula 473 do STF que possibilita a administração pública anular seus próprios atos, “quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada”, Wagner publicou uma decisão no Diário Oficial do Estado para comunicar a decisão.

Ele cita também o art. 53, da Lei nº 418 de 15 de janeiro de 2004, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”

E ainda com base no parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que opina pela anulação do processo de contratação da empresa BIPASA, o presidente da Femarh denuncia várias falhas para a formulação do contrato como “processo de seleção de empresas, apresentação de Proposta e Precificação de Serviços Ambientas, Inventário Florestal, ausência de Regulamentação Estadual, vício de Legalidade e por fim a Anulação do Processo Obedecido o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa."

Wagner cita ainda a falta de elaboração de um Estudo Técnico Preliminar fundamentado na legislação ambiental nacional ou estadual, afirmando que não é possível afirmar que o Edital o Chamamento Público tenha sido é o instrumento convocatório adequado para realizar o reconhecimento de Agentes Executores, para a execução do processo de venda de Crédito de Carbono no Estado
“Considerando: Que nas disposições do Decreto Estadual nº 29.710-E de 09 de dezembro de 2020 não existe qualquer ordem autorizando o reconhecimento de "Agentes Executores de Serviços Ambientais" no âmbito do Sistema de Gestão de Serviços Ambientais de Roraima, por meio de seleção de reconhecimento; Considerando: O entendimento da PGE/RR que este processo, não possui força jurídica que sustente a sua realização à mingua de medidas normativas e processuais necessárias para sua materialização, donde ressai o vício insanável de legalidade. Daí forçoso reconhecer que não há alternativa possível para qualquer correção ou saneamento processual. Considerando: Que tornando nulo o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE AGENTES EXECUTORES Nº 001/2023, resta prejudicado todos os demais atos posteriores praticados no processo, incluindo os efeitos do EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E PRECIFICAÇÃO - Nº 01/2023 - FEMARH, que culminou na minuta de Contrato 03/09/2024, 14:26 SEI/GRR - 14311522 - Decisão Administrativa Ressolvo: Ante o exposto reconheço que a Administração praticou um ato contrário ao direito vigente, o qual consistiu na falta de autorização legal para a abertura o processo de seleção com infringência clara as disposições dos diplomas legais do qual se valeu para justificá-la e pela própria ausência de regulamentação da matéria no âmbito do Estado de Roraima, o qual tornou o vício insanável e sua validade prejudicada, assim como seus efeitos jurídicos , resolvo anular o presente processo afim de restabelecer a legalidade administrativa”, diz o presidente da Femar ao concluir seu ato.

Denúncia de Sampaio

O caso ganhou notoriedade após o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), denunciar publicamente as irregularidades, em um pronuncviamento na semana passada. Sampaio denunciou a existência de um esquema “fraudado, criminoso e bilionário”, arquitetado pela para a venda de Crédito de Carbono das florestas do sul de Roraima.

De acordo com Sampaio, a Femarh fez uma chamada pública e selecionou uma empresa para fazer uma espécie de inventário na região, para futura venda dos créditos de carbono. Em síntese, a empresa contratada fez um levantamento de quanto a localidade é capaz de reduzir em termos de poluição, o que pode ocorrer por meio de projetos sustentáveis. A partir disso, ela cria créditos de carbono, que podem ser comercializados a países que precisam reduzir os índices de poluição.
 


“A Femarh, ao arrepio da lei, desrespeitando a Procuradoria-Geral do Estado, que emitiu pareceres contrários, contratou, sem licitação, sem concorrência pública, mas por chamada pública. A empresa ganhou a chamada para fazer o inventário do crédito de carbono e está disposta a pagar ao Estado de Roraima pouco mais de R$ 3 bilhões pelo inventário e, posteriormente, comercializar esse crédito de carbono no mercado. E o que for comercializado além de R$ 3 bilhões é da empresa, que pode chegar a apurar algo em torno de 100 bilhões de reais com as vendas de créditos nas próximas décadas”,
 denunciou se Sampaio. 


Ele criticou ainda o governo de Roraima por não apresentar quaisquer informações sobre a decisão de contratar uma empresa para tratar de créditos de carbono no interior do Estado, e disse que é necessário criar um conselho gestor para definir onde e como serão aplicados os recursos a partir de um processo como este.

Segundo o presidente todo o processo foi montado sem respeitar o processo de contratação nem a legislação que regula os processos licitatório, contrariando até a manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE), que na oportunidade devolveu o processo para que a Femarh adotasse providências, no sentido de adequar o procedimento de contratação, nos termos da Lei nº 11.284/2006; 14.133/2021 e 8.987/1995.

“Segundo a PGE, não seria possível a contratação direta, por força, do que determina o art. 13, § 2º, da Lei nº 11.284/2006 e suas alterações. Bem como, o art. 16, § 2º, da mesma norma, que determina que o processo de contratação, na espécie, deve obedecer a conformidade de regulamentação. O crédito carbono não é um bem desta Casa, não é do governo, do governador Antonio Denarium, é além do governo, dos Poderes. É do povo roraimense. Precisamos respeitar a lei, criar o conselho gestor para indicar onde esses recursos serão alocados”, complementou.
 
Sampaio disse que a Procuradoria Geral do Estado apontou a ausência da análise jurídica prévia, portanto existia vícios inconsistência processual que requer atenção. O presidente da Assembleia também encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado um pedido de investigação das irregularidades existentes no Contrato da Femarh com a Bipasa.

Entenda o contrato
A venda de créditos de carbono é uma estratégia que visa mitigar as emissões de gases de efeito estufa, como o CO2, responsáveis pelas mudanças climáticas. Esse sistema permite que países, empresas e outras entidades compensem suas emissões comprando créditos gerados por projetos que reduzem, evitam ou capturam esses gases.

O Governo do Estado de Roraima, por meio da Femarh, celebrou contratos de R$ 1.993.084.736 (um bilhão, novecentos e noventa e três milhões, oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais) e outro de R$ 1.033.788.800 (um bilhão, trinta e tres milhões, setecentos e oitante e oito mil, oitocentos reais), no total de R$ 3.026.873.536 três bilhões com a referida empresa para a exploração do Crédito Carbono na região do Baixo Rio Branco.

De acordo com os contratos, os valores repassados a empresa seriam de 
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) por cada hectares das Unidade de Conservação, que corresponde a 323,059,00 hectares (Parque Estadual das Nascentes) e 622.838,98 hectares (Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itapará-Boiaçu). Valores que alcançam o montante de R$ 1.033.788.800 (um bilhão, trinta e três milhões, setecentos e oitante e oito mil, oitocentos reais) através do contrato nº 78 e R$ 1.993.084.736 (um bilhão, novecentos e noventa e três milhões, oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais) através do contrato nº 79.

"Segundo a PGE, não seria possível a contratação direta, por força, do que determina o art. 13, § 2º, da Lei nº 11.284/2006 e suas alterações. Bem como, o art. 16, § 2º, da mesma norma, que determina que o processo de contratação, na espécie, deve obedecer a conformidade de regulamentação".

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