10/09/2024 às 08h21min - Atualizada em 10/09/2024 às 08h21min

TRE julga nesta terça (10) o recurso de Nicoletti contra candidatura de Catarina

Se a lei for cumprida, Catarina Perderá a condição de candidata do União Brasil à Prefeitura de Boa Vista. Não existe a menor chance, dentro de decisões que se baseiem na legislação, de Catarina Guerra seguir com sua candidatura.

Em primeiro lugar, porque o art. 44 do estatuto do União Brasil já previa o meio de escolha de candidatos e, por não ser omisso, uma simples resolução não poderia alterar o que diz o estatuto. Para mudar o art. 44, que trata da escolha de candidatos, seria necessária uma assembleia nacional do União Brasil com 2/3 dos delegados para, em votação, alterar o estatuto.

Em segundo lugar, porque a resolução CENI 02, usada para substituir Nicoletti, jamais falou em substituição.

Em terceiro lugar, porque a resolução CENI 02 trata apenas de escolher previamente à convenção os candidatos que apresentam viabilidade mínima, e na ata do partido diz que Nicoletti foi reconhecido como tendo bons números. Se isso não é o mesmo que dizer que ele tem viabilidade mínima para participar da convenção, é impossível dizer o que seria então.

Por último, a mesma resolução diz em seu art. 5 que, se a resolução for desobedecida, o partido deixaria de ter representante na eleição municipal.
Logo, a situação é de “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”.

Havendo uma análise que se baseie na lei e até no que diz a resolução, Catarina Guerra deve perder a condição de candidata do União Brasil.

 
 
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