O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) julgou nesta terça-feira (10) recursos de Nicoletti contra a decisão que escolheu Catarina Guerra com candidata a prefeitura de Boa Vista. A decisão da maioria dos juízes é que nenhum dos políticos deve participar do pleito. Eles se basearam na resolução da própria executiva nacional do União Brasil, que diz que, o partido fica impedido de disputar as eleições no caso de anular a convenção partidária.
A executiva nacional anulou parcialmente a convenção que escolheu Nicoletti e indicou Catarina Guerra. Assim, os juízes entenderam que o correto seria cumprir a decisão do partido. O TRE-RR também determinou que sejam retirados da coligação os partidos Avante e Progressistas e que seja apresentado um novo candidato.
Na defesa das partes, o advogado Alex Ladislau, representante de Nicoletti, defendeu que a candidata Catarina foi escolhida não em convenção municipal, mas pela executiva nacional do partido em reunião do dia 6 de agosto e que portanto violaria o Art. 8 da Lei das Eleições. “A executiva nacional não tem legitimidade de escolha de um candidato a prefeito municipal por que o Art. 44 §2 determina que essa competência é da convenção municipal”, defendeu Ladislau. “O documento utilizado por Catarina Guerra como ata de convenção é a ata da executiva nacional do dia 6 de agosto”, completou.
O advogado Andreive Ribeiro, representante de Catarina, ressaltou que a executiva nacional discutiu vários critérios, a representatividade feminina e pesquisas eleitorais, em uma questão partidária de âmbito nacional. “Ele [Nicoletti] saiu de lá consciente de que a decisão da nacional era que ele não tinha viabilidade e mesmo assim fez a convenção. Daí a reunião do dia 6 de agosto, por que a convenção municipal violou literalmente as diretrizes dadas pela nacional”, declarou Ribeiro.
Na sequência, o procurador eleitoral Alisson Marugal se pronunciou sobre o caso e sugeriu ao TRE-RR para aceitar a candidatura de Catarina Guerra à Prefeitura. O voto do relator na preliminar foi pela ausência de interesse de agir aceitando o pedido de desistência da coligação, que se pronunciou anteriormente informando que não tinha mais vontade de continuar no processo e pela presença de interesse do candidato Nicoletti, considerando que o mesmo ainda é membro do partido União Brasil. O voto foi aceito por unanimidade da corte eleitoral.
No mérito, o relator do voto ressaltou que os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna e escolha de candidatos, desde que respeitados os limites legais. O relator citou regras do partido União Brasil, onde prevê que somente “poderá disputar a convenção do União Brasil do respectivo município o pré-candidato que apresentar viabilidade político eleitoral mínima, a critério da comissão executiva nacional”.
Para Belmino, a intervenção foi realizada de maneira legítima, respeitando os princípios constitucionais e as normas internas. “A substituição visa garantir uma candidatura competitiva para o partido”, completou. Diante do exposto, o relator negou provimento ao recurso de Nicoletti e manteve a decisão reconhecendo a candidatura de Catarina.
A desembargadora Tânia Maria votou diferente ao relator, pois defendeu a autonomia da convenção municipal e a inaptidão do candidato Antônio Nicoletti à candidatura majoritária para o município de Boa Vista, atraindo as consequências previstas no Art. 5º da Resolução CENI que implica no impedimento do partido a concorrer ao pleito.
Diante do exposto, a desembargadora votou pelo afastamento das candidaturas de Catarina Guerra e Nicoletti, o parcial provimento ao recurso para deferir o registro da coligação “Uma Boa Vista Para Todos”, excluindo os partidos Avante e Progressistas para reconhecer a inaptidão do União Brasil e , excluindo os partidos da coligação e com intimação do partidos que tiveram interesse em permanecer na coligação para que, querendo, apresentassem novas candidaturas ao cargo de prefeito e vice-prefeito.
A juíza Joana Machado informou que chegou à mesma conclusão da desembargadora Tânia, com algumas diferenças, também pela inaptidão. O juiz de direito Cícero Albuquerque também concordou com o voto divergente de Tânia. O jurista Marcus Dias acompanhou o relator integralmente, por entender que o partido tinha condições de lançar um candidato.
Com o empate de 3 votos com o relator e 3 votos pela divergência, a presidente do TRE-RR, Elaine Bianchi, proferiu o voto de minerva pelo afastamento do partido da disputa. “Temos uma resolução [do partido União] que tem força de estatuto e, nesse sentido, refleti que se a resolução tem força de estatuto e se deve ser aplicada para excluir o Nicoletti, por que ela não tem que ser aplicada para excluir a Catarina?”, questionou.
“O estatuto do partido escolheu não concorrer caso houvesse desobediência da comitiva municipal, como ocorreu. ‘Eu não concordo, portanto eu estou impedido de participar’. Era algo imprevisto pelo partido quando escreveu. Apostaram no imprevisível que ocorreu. A substituição tem que ser feita agora, se a coligação quiser. Dez dias para que a coligação querendo, ela vem e indica outros candidatos para uma candidatura majoritária”, disse Elaine.
“A Corte eleitoral por maioria deu provimento parcial ao recurso para deferir parcialmente ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e excluir o Avante e o Progressistas da coligação, intimando a coligação para querendo apresentar novas candidaturas em dissonância com o parecer do Ministério Público”, informou Elaine. Os recursos iniciam imediatamente, em razão das eleições. (Com informaçõs: FolhaWeb)
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