11/09/2024 às 07h00min - Atualizada em 11/09/2024 às 07h00min

SEM ELA: Catarina está fora do horário eleitoral gratuito no Rádio e TV

Suspensão da publicidade ocorre após TRE-RR definir impedimento do União Brasil nas eleições

Catarina - ao lado do seu mentor - não poderá mais aparecer no Horário Eleitoral Gratuito de Rádio e TV
Excluído de participar da disputa pela Prefeitura de Boa Vista, o partido União Brasil teve outras penalidades aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral: é que a deputada Catarina Guerra, até então candidata do Partido, terá sua participação no Horário Eleitoral Gratuito suspensa a partir desta quarta-feira (11).

A medida aplicada do TRE acompanhou entendimento do pleno que votou pela retirada do partido da candidatura majoritária em Boa Vista, em razão de desconformidade com resolução do próprio partido, que opta por “não concorrer caso houvesse desobediência da comitiva municipal”.

Na análise do segundo recurso na noite desta terça-feira, 10, o relator Cláudio Belmino votou no mérito pelo provimento do recurso pelo indeferimento da candidatura da deputada Catarina Guerra (União Brasil), em razão de ter sido indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). 

Com relação à propaganda eleitoral que consta no mesmo processo, o entendimento é que com o indeferimento do DRAP, há ausência de candidatura e não teria que manter a publicidade. 

A presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi, proferiu o voto do relator pelo provimento do recurso pelo indeferimento do pedido de registro de Catarina Guerra em razão da ausência da condição de registrabilidade por unanimidade, em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.

“Em complemento, no caso deste recurso, também suspende a propaganda eleitoral que se encontrava deferida por meio de liminar”, informou Elaine.

Vale ressaltar que a manutenção de Catarina Guerra no horário eleitoral foi mantida por conta de decisão na justiça, que autorizou a então candidata a participar de publicidade na rádio e televisão. O então candidato Nicoletti recorreu da decisão, mas o juiz eleitoral Breno Coutinho indeferiu o pedido.

Referente ao terceiro recurso, o pleno entendeu por unanimidade junto com o relator que houve perda do objeto e pelo não conhecimento do recurso proposto por Nicoletti.

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