09/10/2024 às 14h53min - Atualizada em 09/10/2024 às 14h53min

Alexandre de Moraes suspende lei que isenta veículos elétricos de pagar IPVA em Roraima

Ministro Alexandre de Moraes considerou que avaliação é medida obrigatória para a concessão de benefício fiscal.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima contra a lei, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada de seu veto.

Para o relator, a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, nem mecanismos de compensação para garantir a sustentabilidade financeira do estado.

A justificativa da lei baseou-se somente nos valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em um lapso de cinco anos, sem considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário. Por essa razão, e para evitar consequências imediatas da nova lei, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo.
 
Impacto financeiro com isenção de imposto seria milionário
 
O procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão explicou que o impacto financeiro, caso a lei prosperasse, geraria uma repercussão significativamente lesiva aos cofres públicos, visto que os valores projetados ultrapassariam os R$ 7 milhões.
 
“O impacto financeiro estimado em cinco anos de isenção seria de exatamente R$ 7.470.528,80 além disso, a propositura da lei limitou-se a considerar o número de veículos registrados no Estado de Roraima beneficiados pela isenção concedida”, explicou.
 
Além disso, o procurador esclareceu que foram omitidas informações essenciais, como o valor médio do IPVA por veículo e o montante do imposto que seria desonerado nos próximos anos.
 
Outro ponto combatido, foi o de que a justificativa da lei se baseou somente na projeção dos valores de impostos que deixariam de ser pagos no decurso de cinco anos, sem fazer considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.
 
“Por essas razões, e para evitar consequências negativas para Roraima, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo”, finalizou o Procurador Tyrone Mourão. A decisão ainda será levada a referendo do plenário do STF.


Fonte: STF/SecomRR


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