18/05/2023 às 11h05min - Atualizada em 18/05/2023 às 11h05min
Juiza nega pedido de votação aberta para escolha do novo conselheiro do TCE RORAIMA.
Concorrem ao pleito os deputados estaduais Jorge Everton e Gerson Chagas e a primeira-dama do Estado Simone Denarium. Além da advogada Maria da Glória de Souza e o reitor da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), Regys Freitas.
Cinco candidatos concorrem ao posto de conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima. O advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira protocolou na Justiça de Roraima mandado de segurança com pedido de liminar para tornar pública a votação (voto aberto) para escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR). O documento, assinado nesta quarta-feira (17), pede ainda a publicidade dos documentos entregues pelos candidatos à Comissão Especial Externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE).
“[…] os deputados tem voto eletivos e representam o povo de Roraima, isso quer dizer que todo cidadão tem direito de saber em quem seus representantes escolherão para o cargo citado, sendo que esta função é primordial para fiscalizar o dinheiro público gasto”, destacou Peixoto no pedido.
Concorrem ao pleito os deputados estaduais Jorge Everton e Gerson Chagas e a primeira-dama do Estado Simone Denarium. Além da advogada Maria da Glória de Souza e o reitor da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), Regys Freitas.
Para o advogado, a votação secreta da comissão trata-se de uma “violação flagrante dos princípios de máxima publicidade”. Ele cita ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI) que, segundo Peixoto, a conduta da ALE-RR viola decretos específicos dela.
“Tentar esconder o voto para escolha do conselheiro, além de ilegal e inconstitucional é abusiva. Pois, são candidatos com cargos eletivos que detém uma procuração do eleitor, para realizar escolhas sábias que beneficie toda a sociedade local, e devem sim prestar contas de suas escolhas, nesse caso, ato público”, diz trecho do pedido de liminar.
PEDIDO NEGADO
No entanto, depois de analisar as argumentações do advogado, a juíza plantonista da Comarca de Boa Vista, Patrícia Oliveira dos Reis, nego o pedido do advogado justificando que se trata de uma competência interna da Assembleia Legislativa, portanto não há como interferir no processo. Ela diz que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” e adianta: “Verifica-se, dessa maneira, que se trata de matéria interna corporis, onde não pode haver interferência do Poder Judiciário, pois as regras e disposições interiores ao corpo legislativo”.
“Não obstante, em janeiro de 2019, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 36228, impetrado pelo deputado federal eleito Kim Patroca Kataguiri (DEM-SP) com o objetivo de que a eleição para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados fosse realizada com “votação aberta, ostensiva, transparente e pública”.
Segundo a juiz o ministro observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que digam respeito apenas à interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis e, desse modo, “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos Poderes”, nesse sentido: “Ante ao exposto, em razão do não preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09 e no artigo 300, do NCPC, INDEFIRO o pedido LIMINAR”.