13/11/2024 às 21h19min - Atualizada em 13/11/2024 às 21h19min

Sampaio decidiu convocar nova eleição para a Mesa Diretora para evitar desgastes caso o STF anule a recondução

Presidente é candidato à reeleição e deve ser eleito para um novo mandato para o biênio 2025-2026

Sampaio disputará novo mandato na eleição da Mesa Diretora que será escolhida nesta quinta em sessão extraordinária.
Para evitar desgastes com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma provável anulação da Eleição de fevereiro deste ano que reconduziu seu mandato e de todos os membros da Mesa Diretora para o próximo biênio (2025-2026), o deputado Soldado Sampaio (Republicanos) decidiu invalidar o ato e convocar nova eleição para escolha da nova Mesa.

A sessão extraordinária foi convocada para esta quinta-feira às 14, que acontecerá nesta quinta-feira em Sessão Extraordinária a ser realizada às 15h45 no Plenário da Casaa.

O caso de Roraima está sob julgamento no STF depois que a Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a constitucionalidade de uma norma do Regimento Interno da Ale-RR, que permite que a eleição da Mesa Diretora seja escolhida um ano antes do início da legislatura.

Várias Assembleias que reconduziram suas mesas para um segundo mandato estão agora tendo que voltar atrás por decisões do STF. No caso de Roraima o relator da ação é o ministro Dias Tófolli, que já encaminhou pedido de informação sobre o pleito para decisão que está sendo aguarda.

SAMPAIO É CANDIDATO
Em viagem de Brasília para Boa Vista, o deputado Soldado Sampaio confirmou que é candidato à reeleição mas não deu maiores detalhes do que ocorrerá nesta quinta-feira por questões puramente técnica, já que a internet em voo é limitada. Ele está em um avião da Latam com destino a capital roraimense.

E confirmou ao Blog que preferiu antecipar a escolha da nova Mesa porque diante de decisões seguidas de ministros do STF que vêm anulando as reconduções já realizadas, optou por fazer uma nova eleição a fim de evitar problemas políticos mais adiante para ele, a Casa e seus colegas de Mesa e de Parlamento.

Ouvido nesta noite, vários deputados asseguraram que estarão novamente ao lado de Sampaio. E mesmo aqueles que fazem parte do grupo governistas, ligados ao governador Antonio Denarium, afirmaram que a manutenção de Sampaio no comando da Mesa será o melhor para a pacificação e harmonia do Poder Legislativo.

Eleição para o biênio 2025-2026
A eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 foi realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, quase um ano antes do início da nova legislatura. O atual presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), foi reeleito para o comando da Casa.

A chapa encabeçada por ele foi a única inscrita e recebeu o apoio unânime de todos os deputados presentes. A mesa diretora é composta por onze deputados, incluindo o presidente, três vice-presidentes, quatro secretários, um corregedor, um ouvidor-geral e uma secretária especial da mulher.

Policial militar, Soldado Sampaio está no quarto mandato consecutivo como deputado estadual. Nas eleições de 2022, ele foi reeleito com 8.746 votos, o candidato mais bem votado à época. A atual gestão dele à frente da Ale-RR só se encerra em dezembro de 2024.

Em fevereiro deste ano, a Casa Legislativa já havia informado que uma regra aprovada em dezembro do ano passado previa que a eleição da Mesa Diretora fosse escolhida um ano antes.
 
ADI
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a eleição da Mesa Diretora foi protocolada no dia 9 de outubro de 2024 pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco.

O procurador-geral contesta uma norma do Regimento Interno da Assembleia que permite que a eleição do segundo biênio ocorra na Segunda Sessão Legislativa Ordinária, no início do ano, meses antes do mandato começar. O cargo deve ser assumido em 5 de janeiro do ano seguinte.

O artigo estabelece que a eleição da Mesa Diretora, para o mandato de dois anos, é realizada a partir da posse dos deputados. Ele permite uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo, "limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura".

 
 
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