O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o atual presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa (Republicanos) por corrupção eleitoral e a vereadora eleita, Carol Dantas (PSD), por abuso dos meios de comunicação. Nas representações, ajuizadas na última terça-feira (17), o MPE requer a cassação do diploma e decretação de inelegibilidade dos dois vereadores.
De acordo com as investigações da Polícia Federal e do MPE, Genilson Costa, juntamente com outras treze pessoas, praticaram abuso do poder econômico, bem como a captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais, que afetaram a normalidade e a legitimidade das eleições para o cargo de vereador. Os investigados comandaram um esquema de compra de votos, utilizando recursos não declarados.
Com base nas anotações do próprio Genilson, encontradas no celular do vereador, o valor destinado à compra de votos ultrapassa R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), número muito além do patrimônio declarado pelo candidato, de R$120.000,00, e do total líquido de recursos recebidos para a campanha, R$ 514.931,25.
Já no caso da vereadora eleita, Carol Dantas, foi constatado emprego reiterado dos serviços de um influenciador digital de ampla visibilidade na capital, para divulgação de propaganda eleitoral em redes sociais, sobretudo o Instagram. Segundo o MPE, a conduta de Carol Dantas configura claro abuso de poder, consistente no uso indevido dos veículos ou meios de comunicação social durante o pleito eleitoral.
Para a Promotora de Justiça Eleitoral, Ilaine Pagliarini, os crimes eleitorais devem ser punidos. “Nestas eleições nós atuamos arduamente para combater os crimes eleitorais. Foram realizadas várias operações com a intenção de resguardar o pleito. É importante que os candidatos e toda a sociedade entenda que compra de votos e outros crimes que ocorrem no período eleitoral, violam a democracia e devem ser penalizados”, ressaltou a Promotora de Justiça.
Inelegibilidade Os candidatos nas eleições 2024, Juliana Garcia, e Sandro Baré, também foram alvos de ações eleitorais. Juliana e mais oito pessoas foram indiciadas por compra de votos. Em operações realizadas entre os dias 05 e 06 de outubro deste ano, o equivalente a R$77.370,00 (setenta e sete mil, trezentos e setenta reais) foram apreendidos nas circunstâncias que, claramente, eram ligadas a crime de corrupção eleitoral.
Ainda de acordo com o MPE, o candidato Sandro Baré empregou, indevidamente, recursos financeiros expressivos com o objetivo de obter vantagem na disputa do pleito. Os valores gastos em campanha ultrapassaram mais de R$ 871.750,00 (oitocentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta reais) recursos que foram sonegados da fiscalização da Justiça Eleitoral e demonstram abuso de poder econômico e gasto ilícito de campanha.
O Ministério Público Eleitoral requereu a decretação de inelegibilidade de Sandro Baré, bem como, a inelegibilidade e a cassação do diploma da vereadora suplente, Juliana Garcia.
Por meio da assessoria a vereadora eleita e diplomada de Boa Vista, Carol Dantas (PSD), informa que foi supreendida nesta quinta-feira (19) , pela própria imprensa, com a alegação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de “abuso dos meios de comunicação”, pelo fato de a então candidata ter recebido apoio espontâneo de digitais influencers durante a campanha eleitoral de 2024.
Carol esclarece ainda que não foi oficialmente notificada pelo órgão. Quando isso ocorrer, apresentará de imediato sua defesa para que sejam esclarecidos quaisquer pontos questionados. Carol Dantas reitera seu compromisso com a verdade e diz que sua campanha foi realizada dentro da legalidade e de um preceito fundamental que a norteia, o da transparência.
A vereadora diz ainda que confia no trabalho da Justiça, e finaliza sua manifestação se colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários junto ao MPE.