O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu não conhecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima para o segundo biênio da legislatura. A decisão do STF foi publicada no último dia 31 de janeiro de 2025.
A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, alegando que o Regimento Interno da ALE permitia eleições antecipadas sem um marco temporal definido, “contrariando o princípio da contemporaneidade das eleições”. A eleição contestada havia ocorrido em fevereiro de 2024, mas foi anulada e refeita em novembro do ano passado.
O regimento interno da Assembleia previa que a eleição da mesa diretora para o segundo biênio poderia ocorrer “durante a Segunda Sessão Legislativa Ordinária”. Para a PGR, essa regra poderia permitir eleições fora do período adequado, “comprometendo a alternância dos cargos” no comando da Casa Legislativa.
MUDANÇAS
Diante da ação movida no STF, a Assembleia Legislativa de Roraima alterou o regimento da Casa, definindo que o pleito para o segundo biênio “será realizado a partir de outubro do segundo ano da legislatura”, conforme prevê jurisprudência do STF.
Além disso, uma medida da mesa diretora da Assembleia anulou a eleição realizada em fevereiro de 2024 e procedeu um novo pleito no dia 14 de novembro do ano passado, para cumprir o marco temporal estabelecido pelo Supremo.
Diante dessas mudanças, o ministro Dias Toffoli considerou que houve “perda superveniente do objeto da ação”. “Com efeito, a atual previsão regimental harmoniza-se, dessa forma, às balizas jurisprudenciais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal”, ressaltou o ministro em sua decisão.