A COLUNA DO PERÔNNICO: Genilson Costa vira réu em processo por associação ao tráfico

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26/02/2025 17h58 - Atualizado há 1 semana

O vereador Genilson Costa (Republicanos) saiu da condição de investigado e virou réu em processo na Justiça de Roraima por associação ao tráfico de drogas.

O presidente da Câmara foi denunciado pelo Ministério Público e coube a juíza DANIELA SCHIRATO acatar o pedido e pela sequência da ação Genilson será levado a julgamento nos próximos meses na forma de juízo singular, aquele em que o réu não precisa ser levado a júri popular.

“Desta forma, preenchidos os requisitos necessários, bem como os pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, RECEBO em todos os seus termos a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, em face da materialidade e indícios suficientes de autoria dos delitos”, diz a juiz na decisão.

Genilson e outros investigados no mesmo caso foram denunciados como incursos nos artigos 35 (associação para o tráfico) e art. 40, V (entre estados da federação) todos da Lei nº 11.343/2006.

No prosseguimento da ação a juíza ouvirá testemunhas de acusação e defesa para em seguida prolatar a sentença.

Operação Tânatos

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista e mais sete pessoas foram alvos da Operação Tânatos, deflagrado pela Polícia Federal em abril de 2022. O parlamentar é suspeito de disponibilizar veículos para o transporte de entorpecentes. As investigações iniciaram em dezembro de 2020 quando houve a prisão de um dos denunciados na entrada de Boa Vista. Com ele, havia mais de 50 kg de skunk avaliados em cerca de R$ 5 milhões.

Provas no celular

Após análise de aparelhos celulares, a PF verificou que para realizar a logística de compra, transporte, venda, assim como recebimento de altos valores, o suspeito preso em flagrante estava associado a mais sete homens, entre eles, o presidente da Câmara Municipal, Genilson Costa.

R$ 1,5 milhão

Em uma das conversas, um dos denunciados afirmou que R$ 1,5 milhão do valor proveniente da droga seria destinado ao parlamentar “para ajudar na briga pela mesa”. A mensagem faz menção à disputa pela mesa diretora da Câmara Municipal à época. A reportagem teve acesso com exclusividade ao documento da denúncia, que mostra o diálogo transcrito.

Causa mais que justa

Na decisão da juíza Daniela Schirato, a qual o Blog teve acesso, ela diz que a defesa de Genilson alegou falta de justa causa para a ação, mas no processo foram encontrados a presença de todos dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação do réu, a classificação do delito e a indicação de testemunhas. “Portanto, a denúncia apresentada mostra-se formalmente apta a dar início à ação penal, não havendo que se falar em falta de justa causa”.

Grupo criminoso

O Ministério Público é claro ao asseverar que “Conforme consta na denúncia, a operação deflagrada pela Polícia Federal denominada Tânatos teve seu início após a prisão em flagrante de um indivíduo que, segundo apurou, seria o principal fornecedor de drogas para o grupo criminoso do qual Genilson era integrante”.

Logística do crime

Conforme o Ministério Publico o aprofundamento da investigação, caracterizada pela análise dos dados celulares e trabalho de campo policial, foi permitido identificar Genilson fazia parte da logística do crime. “Para que a operação obtivesse êxito tanto na venda quanto no modus operandi relacionado a logística de compra, transporte, venda e recebimento de altíssimos valores, contava com outros colaboradores, entre eles o vereador Genilson”.

Antes, durante e depois

O MP cita que há provas materiais de diálogos e fotografias juntadas fora do período em que o tráfico ocorreu são para demonstrar que os integrantes do grupo estavam associados não só naquele momento, mas que já existia convivência prévia e acertos antes, durante e depois do fato denunciado.

Indícios suficientes

“Ressalto que a denúncia é oferecida diante de indícios suficientes de autoria e de materialidade, e não carregada de certeza e convicção, isso se vê durante a instrução judicial, cabendo ao d. magistrado decidir, ao final, o pleito”, diz o MP.

Defesa de Genilson 1

Nas alegações preliminares – consta na decisão da juíza Daniela – a defesa do vereador Genilson Costa A defesa se manifestou por rejeição da denúncia por “inépcia da exordial acusatória; de denúncia vaga, omissa e imprecisa; de denúncia que não preenche os requisitos do Código de Processo Penal, mormente aos requisitos do artigo 395 e 41 do precitado código; e em obediência ao postulado do devido processo legal, mormente o da ampla defesa e do contraditório; ainda seja Genilson Costa e Silva absolvido sumariamente, com lastro no artigo 397, III, do Código de Processo Penal”.

Defesa de Genilson 2

Segue a defesa do vereador Genilson: “Ainda em sede preliminar, a rejeição da denúncia por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal quanto ao crime do artigo 35 da Lei 11.343/2006; e de carência de lastro probatório”.

Defesa de Genilson 3

A defesas do vereador sustenta que caso não seja aceito o argumento nas preliminares suscitados, requer que seja produzida a prova testemunhal, através da intimação das testemunhas constantes do rol apresentado, para que sejam ouvidas em caráter de imprescindibilidade.” Por fim, a defesa pugna pela produção de todas as demais provas admitidas e não proibidas em direito."


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