A COLUNA DO PERÔNNICO. O fim de Antonio Denarium será na guilhotina do TSE

Poder, Política e Bastidores

- Por Expedito Perônnico
01/09/2025 10h04 - Atualizado há 11 horas

Não precisa ter bola de cristal nem recorrer aos palpites de ‘Mãe Diná’, uma charlatã que enganou meio mundo enquanto viveu, para latejar sobre a cassação do mandato de Antonio Denarium no TSE, tão logo o ministro André Mendonça devolva o processo ao Plenário.

A fundamentação do voto da relatora Izabel Galotti não resta possibilidade alguma de defesa. E ficou mais que claro que o voto de Galotti ganhou a solidariedade antecipada da ministra Carmel Lúcia, presidente da Corte, que assim de manifestou:

“Parabéns à ministra relatora pela coragem, pela precisão do voto num, caso tão grave e tão complexo”. Ministra Carmel Lúcia, presidente do TSE

Izabel Galotti foi cirúrgica nas alegações. Em um voto de 2h48m, distribuído em 48 páginas, a magistrada não apenas ratificou o que foi definido no julgamento aqui no TRE – dando autenticidade ao relatório da desembargadora Tânia Vasconcelos – como fez mais. Mostrou no Plenário do Tribunal um rool de crimes absolutamente excretáveis e cometidos por um governador para consumar sua ânsia de poder.

Como um serial killer da política, Denarium cooptou pessoas e famílias, usou excessivamente o poder de governador, usou o dinheiro que nunca foi seu, mas do povo de Roraima, para comprar votos, articulou falcatruas ardilosas, abusou do poder político e conseguiu, à custa da mediocridade de grande parte da população local, que se contenta com migalhas, um segundo mandato.

Denarium se apropria do ditado maquiavelista “os fins justificam os meios” mas ignora que a natureza é implacável com os pecadores. Ou seja, aquilo que de sujo fazemos, nos volta. E em forma de lamaçal.

Denarium agoniza enquanto se aproxima o grande dia em que será levado á forca. A guilhotina do TSE será inevitável e implacável, porque não há como mascarar a verdade de fatos que subverteram a verdade daquela eleição de 2022. E se a verdade existe para reparar os danos, nada mais justo que sujeitar Denarium ao juízo final: pagar por suas faltas.

A eleição de 2022 foi fraudada bem nas nossas caras. O derrame de dinheiro do Estado para subornar as pessoas elevou o grau de incivilidade num processo eleitoral, onde todos deveriam escolher o melhor pela vontade consciente e não pela pressão criminosa da corrupção.

Mas vejamos: diante dos fatos, a análise da ministra Izabel Galloti é posta com absoluta clareza dos crimes cometidos por Antonio Denariu. Em minucioso voto de 82 páginas, a relatora ratificou a decisão do Tribunal de Roraima que aqui já definiu o fim da carreira políticxa de Denarium.

Para Isabel Gallotti, o governador infringiu dispositivo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que proíbe que agentes públicos, no período eleitoral, façam distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.  

Como exemplo, a ministra enfatizou a ampliação em 400% do número de beneficiários do “Cesta da Família”, de 10 mil para 50 mil pessoas, mediante vultuoso exponencial de beneficiários e de aporte financeiro no ano eleitoral de 2022. Além disso, segundo a relatora, o programa “Morar Melhor” foi uma tentativa de contornar a vedação legal que proíbe a criação de programa social em ano eleitoral sem execução orçamentária anterior.

“[Foi] um engenhoso expediente, que culminou na criação de novos programas em ano eleitoral com dividendos eleitorais em favor do candidato reeleito ao governo do estado”, pontuou Gallotti. 

Sobre o repasse desproporcional de recursos para municípios em relação aos orçamentos de anos anteriores, Isabel Gallotti afirmou que a transferência voluntária desses valores às vésperas do período vedado não caracteriza suposto enfrentamento de calamidade pública. 

A ministra também ressaltou que a destinação de recursos estaduais de um ano para outro cresceu mais de 42 vezes, mesmo quando somados os valores do orçamento do estado efetivamente despendidos com aqueles recebidos do Ministério do Desenvolvimento Regional no ano de 2021. 

“A suposta situação da calamidade pública foi utilizada como subterfúgio para a massiva transferência irregular de recursos com finalidade de benefício eleitoral”, afirmou a relatora, em seu voto, acrescentando que as condutas, extremamente reprováveis do ponto de vista ético e da probidade administrativa, com o objetivo de alavancar a candidatura à reeleição, afetaram diretamente o equilíbrio do pleito eleitoral. 

A relatora destacou ainda que os gastos de campanha do governador ultrapassaram em mais de 25 vezes os valores fixados pela legislação, ou seja, 2.500% de incremento em face do que foi autorizado pela lei eleitoral. Além disso, sob o aspecto quantitativo, as contas apresentadas revelam abuso de poder político e econômico, ensejadores de desequilíbrio no pleito eleitoral. 

“Diante dessas considerações, entendo configurada a prática de abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para ensejar as sanções de cassação dos diplomas e de inelegibilidade, neste segundo caso, somente ao recorrente Antonio Denarium, como feito pelo acórdão recorrido”, afirmou Gallotti.  

Ao encerrar o voto, a ministra determinou a execução imediata da pena do julgado (perda do mandato) independentemente da publicação do acórdão, com a saída imediata de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador. Ou seja, ambos seráo despejados de seus locais de trabalho logo no termino do julgamento.

“Comunique-se, ao fim deste julgamento, com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições”, concluiu a relatora. 

Então, diante de toda expressão da verdade, para contrapor o crime, nada mais ajuizado do que aplicação da lei. E que ela sirva para todos [dura lex sed lex], ou seja, a lei é dura, mas é a lei. E que sirva para corrigir os crimes cometidos por Antonio Oliverio Garcia de Almeida, que atende pela alcunha de Antonio Denarium.

 


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