MPF assina termo de cooperação para cobrança de multas em contratos administrativos em Roraima

Acordo com Instituto de Estudo de Protesto e Títulos do Brasil dá mais eficiência no caso de descumprimento contratual

- Fonte: MPF/RR
13/06/2025 10h35 - Atualizado há 18 horas
MPF assina termo de cooperação para cobrança de multas em contratos administrativos em Roraima
MPF e IEPTB-RR assinam termo de cooperação. Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Estudo de Protesto e Títulos do Brasil - Seção Roraima (IEPTB-RR) firmaram um acordo de cooperação para possibilitar o protesto de multas em cartórios no estado. A medida permite a cobrança efetiva de multas de qualquer valor, aplicadas nos contratos administrativos da unidade do MPF, sem a necessidade de execução na Justiça.

A parceria foi proposta pela Coordenadoria de Administração do MPF em Roraima, pois, em muitos casos, as sanções aplicadas nos contratos da unidade acabavam não tendo efeito prático. A maior parte dessas multas são de baixo valor, abaixo do mínimo aceito nos processos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do limite de inscrição na dívida ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

O protesto em cartório pode gerar um incentivo à regularização da dívida, pois impõe ao prestador de serviços dificuldades, por exemplo, em empréstimos nas instituições financeiras e em parcerias comerciais.

“Com essa nova possibilidade, implementamos mais um instrumento de proteção ao dinheiro público, uma vez que geramos transparência da inadimplência, interrompemos a prescrição da multa e facilitamos a recuperação do crédito, garantido que o que foi contratado seja, de fato, entregue à administração pública”, explicou Miguel de Almeida Lima, procurador-chefe do MPF em Roraima.

O acordo, que já está em vigor, reduz ainda os custos de contratos públicos, uma vez que o protesto não gera despesas para o MPF no caso de acionamento do contratado em cartório.


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