O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, enalteceu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçou as prerrogativas da Advocacia, garantindo acesso aos autos para exercício da ampla defesa, com base na Súmula Vinculante N° 14.
"É mais uma vitória da Advocacia brasileira que assegura nossas prerrogativas de acesso aos autos dos processos. A OAB estará sempre atenta e vigilante para que nenhuma prerrogativa seja desrespeitada", afirmou Ednaldo Vidal.
A decisão por unanimidade foi da Sexta Turma do STJ, com a relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, que entendeu que a decisão de primeiro grau e o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no caso que ensejou a ação, violaram a Súmula Vinculante n° 14 do STF, que assegura ao investigado e sua defesa o direito de acesso aos elementos de prova já documentados nos autos e que digam respeito ao exercício da ampla defesa.
O STJ destacou que, mesmo que o processo esteja sob sigilo, tal restrição só pode atingir diligências em andamento ou documentos que digam respeito a outros investigados. Já os elementos que fundamentaram a prisão preventiva devem ser acessíveis à defesa para permitir o contraditório e a ampla defesa.
A decisão reafirmou que impedir esse acesso configura constrangimento ilegal. Assim, a ordem foi concedida para garantir à defesa o direito de consultar os documentos já formalizados, com exclusão apenas das diligências em curso ou relativas a terceiros.