CONTEÚDO PATROCINADO | DIREITO GARANTIDO: Conheça leis estaduais que ampliam prioridade no atendimento em Roraima

Lei federal define grupos sociais prioritários no Brasil; estados podem complementar com leis próprias

- Informações e fotos: SupCom/Assembleia
18/07/2025 11h08 - Atualizado há 5 horas
CONTEÚDO PATROCINADO | DIREITO GARANTIDO: Conheça leis estaduais que ampliam prioridade no atendimento em
Fotos: SupCom/Assembleia

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou diversas leis que ampliam a prioridade no atendimento para outros grupos sociais. Os textos complementam a Lei Federal nº 10.048/2000, que define quem tem esse direito no Brasil.

Conforme a lei brasileira, têm direito à prioridade no atendimento: pessoas com deficiência, os autistas, os idosos a partir de 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, quem tem mobilidade reduzida e os doadores de sangue. Se a lei for descumprida, há previsão de penalidades, como aplicação de multa. (Leia mais)

Doadores de sangue têm direito, por meio de lei federal, à prioridade – Foto Alfredo Maia

O Poder Legislativo roraimense, por meio de leis específicas, estendeu esse direito para outros grupos sociais, como pessoas em tratamento contra o câncer, com diabetes, pacientes com lúpus, mulheres vítimas de violência doméstica e crianças e adolescentes em situação de abuso. Os estados podem criar leis, desde que não descumpram a Constituição Federal.

Para o presidente do parlamento, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), os textos funcionam como suporte para as pessoas que precisam de agilidade em atendimentos do dia a dia e, devido à condição de saúde ou de risco, devem ser priorizadas, com objetivo de diminuir os danos e oferecer tratamento digno e humanizado.

Presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio – Foto Marley Lima

“As pessoas em tratamento oncológico, por exemplo, ficam com o sistema imunológico fragilizado. Portanto, caso necessitem resolver alguma questão, que elas sejam priorizadas. Todas essas leis funcionam como mecanismo de proteção e devem ser respeitadas por todos os estabelecimentos”, declarou o parlamentar.

Pacientes em tratamento de saúde

De acordo com a Lei nº 1.739/2022, de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas), as pessoas em tratamento contra o câncer têm direito a atendimento preferencial em qualquer estabelecimento público ou privado. Para isso, basta apresentar declaração médica de que é paciente oncológico.

Já a Lei nº 2.004/2024, proposta por Eder Lourinho (PSD), complementa o texto e estende o direito para aqueles em tratamento de quimioterapia, radioterapia, que fazem hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia. Esse mesmo texto garante a esses pacientes a utilização de vagas para pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos ou privados.

Os diabéticos e os pacientes com lúpus também são contemplados com atendimento preferencial, caso estejam em filas para realização de exames que necessitem de jejum prévio. A garantia está prevista nas leis nº 2.011/2024 e n º 1.888/2023 e vale para hospitais públicos e privados, clínicas, laboratórios e quaisquer outros locais de saúde. É preciso apresentar um laudo médico que ateste a condição para ter acesso ao atendimento prioritário, conforme a legislação.

Crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes têm prioridade em serviços públicos – Foto Marley Lima

Ao menos três leis estaduais priorizam o atendimento para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual: nº 2.078/2024nº 2.052/2024 e nº 1.335/2019. A primeira dispõe sobre a prioridade nos serviços psicológicos; a segunda trata desse direito em unidades de saúde; e a última aborda os serviços jurídicos e as delegacias de Polícia Civil.

Para a diretora do Programa de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, do Poder Legislativo, Socorro Santos, as legislações federal e estadual avançaram nas últimas décadas, garantindo direitos às crianças e aos adolescentes, antes tratados de maneira subversiva pelo próprio Estado.

A diretora, com mais de 30 anos de experiência na área, avalia que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi um marco na garantia de direitos e abriu a possibilidade de os Poderes pensarem juntos as políticas públicas de defesa dos menores.

Diretora do Programa de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Socorro Santos – Foto Jader Souza

“Quando a criança era pobre, ela era delinquente. Muitas foram parar nos mesmos centros de internação de adolescentes que cometiam atos infracionais. As crianças pobres eram, portanto, vistas como crianças que tinham cometido delitos. O ECA trouxe uma nova realidade, dando direitos e deveres para a família, para os pais, para o Estado, para as instituições. Claro que, com o passar dos anos, o estatuto precisa ser revisto e alguns aditivos já foram acrescentados, o que é importante. Ainda precisamos avançar no que diz respeito à sociedade entender a importância dessa lei”, ponderou Socorro, ao acrescentar que o ECA também prevê que crianças e adolescentes devem estar em grupos prioritários nos serviços públicos que necessitem.

O Programa de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania atua na prevenção de crimes contra crianças e adolescentes, com foco em abuso e exploração sexual, além do tráfico de pessoas. Para isso, desenvolve dois projetos: “Educar é Prevenir”, que leva equipes multidisciplinares para as escolas estaduais; e o “Prevenção Sem Fronteiras”, que atua na capacitação de agentes públicos e instituições parceiras para prevenir, identificar e atender casos de violação de direitos humanos. (Conheça o programa)

Vítimas de violência doméstica

As mulheres vítimas de violência doméstica têm recebido atenção do parlamento roraimense. A Casa dispõe da Secretaria Especial da Mulher, que desempenha papel fundamental no acolhimento humanizado de mulheres vítimas do crime. Por meio do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), são oferecidos gratuitamente — de maneira ininterrupta – serviços jurídicos, psicológicos e sociais. O espaço também oportuniza troca de experiências no Grupo Flor de Lótus, treinamento de defesa pessoal e o “Espaço de Autocuidado”, que oferece roupas, calçados, maquiagem e acessórios.

Em consonância com essa ampla atuação, o Poder Legislativo aprovou a Lei nº 1.987/2024, que prioriza a emissão de documentos para as vítimas. Também foram criadas as leis nº 1.963/2024, que aborda o tratamento aos órfãos de mulheres vítimas do feminicídio, a de nº 1.721/2022, que prioriza o atendimento a elas nas delegacias, nº 1.947/2024,que as priorizam dentro do programa CNH Cidadã, e a de nº 1.600/2021, que garante prioridade em programas de habitação social.

Mulheres vítimas de violência doméstica têm prioridade na emissão de documentos – Foto Nonato Sousa

Para a diretora da Secretaria Especial da Mulher, da Assembleia Legislativa, Glauci Gembro, priorizar o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica é garantir um acolhimento digno, sem uma espera longa que, muitas vezes, aflige a mulher em situação de vulnerabilidade. Ela acredita que as leis que priorizam a participação dessas vítimas em programas sociais são fundamentais para combater a violência.

Glauci Gembro, diretora da Secretaria Especial da Mulher – Foto Nonato Sousa

“Grande parte das mulheres tem dependência financeira, locomotiva, emocional, de moradia, dos companheiros. Quando as leis promovem essa prioridade, com o intuito de que elas alcancem a própria independência, reforçam que as políticas públicas discutidas no Poder Legislativo são essenciais e cumprem o papel de atender as necessidades das vítimas, as encorajando a romper o ciclo de violência”, disse Glauci, ao acrescentar que as leis que garantem direitos às vítimas de violência são abordadas durante os atendimentos na Secretaria Especial da Mulher.


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