Comissão no Senado aprova projeto de Mecias de Jesus que permite mineração em terras indígenas

Mecias disse que a Constituição autoriza a mineração em terras indígenas, mas a falta de regras favorece a ilegalidade.

23/08/2025 09h59 - Atualizado há 10 horas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que regulamenta a pesquisa e o garimpo em terras indígenas (PL 1.331/2022), autorizando a pesquisa e a garimpagem por terceiros desde que haja consentimento das comunidades afetadas. O projeto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos–DF), e agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O projeto proíbe a mineração industrial, a exploração em terras de povos isolados, a garimpagem em áreas de habitação permanente e em todos os espaços necessários à manutenção das tradições do grupo. De acordo com a regulamentação, a exploração não pode causar prejuízo à integridade cultural, social e econômica das comunidades.

Debate

Durante a votação, Damares, que também é presidente da CDH, defendeu que o tema seja tratado em uma comissão especial que reunirá todas as propostas sobre atividades econômicas em terras indígenas.

— Mais cedo ou mais tarde o Congresso terá que deliberar sobre o assunto. Se pudermos fazer isso nesta legislatura, que é madura e capaz de dialogar entre governo e oposição, teremos uma contribuição importante para o país — afirmou a relatora.

O senador Mecias de Jesus, autor do projeto, disse que o texto fará com que o governo federal não precise mais “enviar cestas básicas” a áreas indígenas para que os povos originários tenham acesso a recursos essenciais.

“O cenário atual, de ausência de lei, é que alimenta a exploração criminosa. Não há nenhuma lei do Congresso Nacional ou do governo federal. Isso possibilita essa invasão. Em prejuízo, estão todas as comunidades indígenas do Brasil […] Queremos evitar que, para o indígena comer, o governo federal precise enviar cestas básicas. Eles são bilionários e passam fome”, disse o sendor.

Participação

De acordo com a proposta, os indígenas receberão de 2% a 4% do faturamento bruto da comercialização do minério garimpado. A distribuição será proporcional quando o garimpo for realizado em mais de uma terra indígena.

O texto também prevê compensação financeira a estados, Distrito Federal e municípios pelo aproveitamento dos recursos minerais, sendo que as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) serão limitadas a 4%.

Além disso, os indígenas poderão ser contratados como mão de obra pelos beneficiários da autorização de pesquisa ou concessão de garimpo.

Consulta prévia

O projeto estabelece como condições para a realização das consultas prévias às comunidades indígenas:

  • Uso da língua materna ou oficial, com a presença de intérprete quando os interlocutores não souberem o idioma
  • Participação de instituições representativas dos povos interessados
  • Discussão sobre direitos humanos, meio ambiente, acesso à água e medidas de gestão para melhorar a qualidade de vida das comunidades
  • Avaliação das preocupações e expectativas das comunidades e medidas de prevenção e compensação
  • Procedimento adequado às circunstâncias e à boa-fé, decisão por maioria e proibição de decisão unilateral de lideranças indígenas

A consulta deverá ser feita em até três meses, prazo que poderá ser renovado por igual período. O texto original previa que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) viabilizasse o ingresso de terceiros nas terras indígenas para a realização da consulta, mas Damares Alves apresentou emenda para estabelecer que esse ingresso seja objeto de regulamento específico, sem menção à Funai.

Emendas

Outra mudança feita pela relatora foi a exclusão da menção a "terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação". O texto original previa que a regulamentação se aplicava especificamente a essas terras. Segundo a senadora, essas são apenas duas das fases pelas quais passa o processo de regularização. Assim, o projeto passa a abranger todas as terras indígenas.

Damares também retirou a menção à Agência Nacional de Mineração (ANM), que restringia a exploração às áreas de garimpo previamente autorizadas pela agência. Segundo ela, a medida violava o princípio da separação de Poderes, já que a ANM pertence ao Poder Executivo.

Outra exclusão foi a de prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei decorrente do projeto. Segundo Damares, não cabe ao Poder Legislativo fixar prazo para o Executivo regulamentar normas aprovadas pelo Congresso.

Fonte: Agência Senado


Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp