União é condenada a indenizar povo Yanomâmi por danos provocados pelo garimpo ilegal em Roraima

Justiça Federal
26/09/2025 09h11 - Atualizado há 3 horas
União é condenada a indenizar povo Yanomâmi por danos provocados pelo garimpo ilegal em Roraima
Foto: Divulgação/Funai

A Justiça Federal de Roraima condenou a União a indenizar o povo Yanomâmi de Roraima por danos sociais e morais coletivos provocados pelo garimpo ilegal. O valor da reparação, ainda sem definição, será calculado na fase de execução, mas terá como base critérios como extensão da área contaminada e impacto na saúde das comunidades.

Na petição inicial, a Urihi Associação Yanomami, autora da ação, chegou a usar como parâmetro um dano social estimado em R$ 6,6 bilhões, mas após ajustes processuais o valor da causa foi fixado em R$ 1 milhão — montante que serve apenas como referência, já que a quantia final ser maior ou menor conforme os prejuízos comprovados.

A decisão vai além do dinheiro. Em até 45 dias, a União terá de apresentar um plano detalhado para monitorar o nível de mercúrio nos peixes, garantir o fornecimento regular de água potável e ampliar o acompanhamento da saúde da população local. O juiz enquadrou a União como poluidora indireta, lembrando que a omissão estatal permitiu a explosão do garimpo, que lança mercúrio nos rios usados para pesca e abastecimento.

Na fundamentação, o juiz Diego Carmo citou estudo do Instituto Escolhas que aponta um dado estarrecedor: entre 2018 e 2022, de 96 a 185 toneladas de mercúrio circularam ilegalmente na região, num período em que vigorava a presunção de boa-fé para a compra de ouro – mecanismo que o STF derrubou em 2023 e que, na prática, facilitava a “lavagem” do minério extraído em áreas protegidas.

Medidas emergenciais

Em outra decisão a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima julgou procedente, em parte, ação civil pública movida pela Urihi Associação Yanomami contra a União, em razão dos danos socioambientais decorrentes do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.

Na sentença, proferida pelo juiz federal Diego Carmo de Sousa em 23 de setembro de 2025, a União foi condenada a implementar uma série de medidas imediatas de proteção às comunidades indígenas representadas pela Urihi. Entre as determinações, destacam-se:

  • Mapeamento das áreas contaminadas por mercúrio e identificação de fontes de exposição;
  • Instalação de placas e avisos em linguagem acessível às comunidades, alertando sobre o perigo do consumo de água contaminada;
  • Distribuição de água potável para prevenir a ingestão de substâncias tóxicas;
  • Monitoramento dos níveis de mercúrio nos peixes consumidos pelas comunidades;
  • Elaboração de protocolos de atendimento médico para pessoas contaminadas, com inclusão no SUS;
  • Testagem periódica em gestantes e crianças no âmbito da saúde indígena;
  • Campanhas de orientação sobre consumo seguro de pescados, com respeito às tradições culturais Yanomami.

O magistrado reconheceu que a União é responsável, como poluidora indireta, pela omissão no dever de fiscalizar e coibir o uso de mercúrio no garimpo ilegal, configurando grave violação aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da OIT.

A decisão também estabelece que a União deve indenizar por danos sociais e morais coletivos, com valor a ser fixado em liquidação de sentença, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Os recursos deverão ser aplicados em projetos de recuperação ambiental, saúde e segurança alimentar das comunidades atingidas.

Segundo a sentença, “a contaminação dos rios do Território Yanomami com mercúrio ocasionou e ainda ocasionará inúmeros impactos ambientais e sociais, afetando diretamente a subsistência, a saúde e a cultura do povo Yanomami”. A União ainda pode recorrer da decisão.


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