A coligação ‘Roraima Muito Melhor’, autora da ação de cassação do mandato do governador Antnonio Denarium (PP) por crimes eleitorais em 2022, ingressou nesta segunda-feira (3) junto à presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, para que processo, paralisado por dois pedidos de vista do ministro André Mendonça, seja devolvido e colocado imediatamente na pauta de julgamento.
A ação inicial foi recebida no TSE em 9 de maio de 2024, tendo a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestado, em 27 de maio de 2024, pela manutenção do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, pela cassação do mandato de Denarium e do vice Edilson Damião e pela realização de eleições suplementares.
Na sequência, em 0 de agosto de 2024, o processo foi incluído em pauta, iniciando-se o julgamento na sessão de 13 de agosto de 2024, ocasião em que foi apresentado o relatório pela Ministra Relatora e realizadas as sustentações orais pelas partes, contudo, naquela sessão o julgamento foi suspenso
Contudo o processo ficou paralisado por quando o julgamento foi retomado na sessão de 26 de agosto deste ano, ocasião em que a ministra relatora Isabel Gallotti proferiu seu voto pela cassação dos mandatos dos acusados, a imediata desocupação dos cargos e a realização de eleições suplementares.
Ai que entrou a figura do ministro André Mendonça que formalizou pedido de vista antecipado e completados os 30 dias, requereu prorrogação por mais 30 dias, prazo que regimentalmente acabou, porém, até esta data, o processo não havia sido devolvido.
Diante disso, os advogados da coligação ‘Roraima Muito melhor’, alegando o esgotamento do prazo regimental e da necessidade de retomada do julgamento, apresentaram requerimento a fim de que o processo seja incluído na pauta imediatamente.
Na petição desta segunda-feira (3), a coligação alega: “Vencido o prazo previsto no caput deste artigo, os autos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. (Incluído pela Resolução nº 23.716/2023) Assim, estando exaurido o prazo regimental e encerrada a prorrogação única possível, resta viabilizada, de pleno direito, a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, independentemente de nova devolução formal dos autos. Cumpre destacar que, na sessão em que se formulou o pedido de vista, a própria Presidência desta Corte consignou expressamente que, tão logo retornasse, o processo teria prioridade de julgamento, em razão de sua antiguidade e relevância institucional, estando pendente de desfecho há mais de um ano”, diz trecho da petição.
O texto diz ainda que “a matéria discutida neste processo possui impacto direto sobre a governabilidade do Estado de Roraima, razão pela qual impõe -se tratamento prioritário, em observância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à efetividade da função jurisdicional. A indefinição quanto ao resultado do julgamento gera insegurança jurídica e instabilidade institucional, circunstâncias que o próprio Regimento Interno busca evitar ao fixar prazos estritos para devolução de vista e permitir a liberação automática dos autos”.