A COLUNA DO PERÔNNICO: André Mendonça reconheceu crimes cometidos por Denarium/Damião nas eleições de 2022

Por
2 Min

A COLUNA DO PERÔNNICO: André Mendonça reconheceu crimes cometidos por Denarium/Damião nas eleições de 2022
Ministro André Mendonça apresentou voto-vista na sessão desta quinta-feira (11). Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE

O que se previa de fato aconteceu: o ministro bolsominho Kássio Nunes Marques deu o ar de sua graça e pediu vista no processo de cassação dos mandatos da dupla Antronio Denario/Edilson Damiao e paralisou de novo o julgamento de governador e vice mas restou qualificado que ambos são criminosos no voto expresso do ministro André Mendonça.

No entanto ao manifestar seu voto pela cassação dos mandatos de Denarium e Damião, na sessão desta terça (11), André Mendonça reconheceu a prática do abuso do poder político e econômico, materializado na criação do programa social “Cesta da Família” no ano da eleição visando ao atendimento de até 50 mil famílias, com expressivo aumento do número de beneficiários em comparação com programa anterior.

Conforme o ministro, os abusos também estão caracterizados no desenvolvimento, em ano eleitoral, do programa “Morar Melhor”, com a finalidade de promover reformas e melhorias em imóveis de famílias de baixa renda, sem lei específica autorizadora e sem efetiva execução orçamentária no exercício anterior.  

Mendonça ressaltou que a criação do programa “Cesta da Família” e a execução indevida do “Morar Melhor”, em período vedado em ano eleitoral, ostentam condutas de gravidade e reprovabilidade suficientes para determinar a cassação dos mandatos. 

Ao acompanhar parcialmente o voto da relatora, o ministro André Mendonça ratificou as seguintes determinações: 

  • afastamento de Antonio Denarium e Edilson Damião dos cargos de governador e vice-governador; 
  • execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão; e 
  • comunicação com urgência ao TRE para fim de cumprimento imediato do acórdão, inclusive quanto à adoção de providências para a realização de novas eleições.  


FONTE: TSE
Notícias Relacionadas »