O deputado estadual Coronel Chagas (PRTB) resolveu chamar de “invasão” o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em seu escritório, ocorrido no fim da tarde desta terça-feira (16). A palavra é forte, mas juridicamente errada — e politicamente conveniente.
Segundo o parlamentar, a diligência seria um desdobramento “absurdo” da operação da Polícia Federal que prendeu seu irmão, Joner Chagas, ex-prefeito de Bonfim, investigado por corrupção. Para o deputado, a prisão é injusta. Para a Justiça e para a PF, há indícios suficientes para autorizar medidas cautelares, inclusive a colheita de provas.
Aqui começa o ponto central que o discurso indignado tenta esconder: a Polícia Federal não age por vontade própria, nem “invade” escritórios. Ela cumpre ordens judiciais. Mandados de busca e apreensão são expedidos quando há indícios concretos de ligação entre fatos investigados e pessoas ou locais específicos. E, neste caso, as investigações alcançaram o deputado.
Há elementos que explicam isso: parte dos recursos sob apuração teria origem em emendas parlamentares, testemunhas foram ouvidas e provas estão sendo produzidas. Não se trata de perseguição, mas de método investigativo previsto em lei.
Outro detalhe importante: a PF não escolheu “estragar” uma confraternização natalina com apoiadores e colaboradores que oravam pelo irmão preso. Mandado judicial não depende de clima, agenda política ou cenário ideal. A diligência ocorreu quando os agentes chegaram ao local autorizado pela Justiça. Simples assim.
Anunciar que recorrerá à Assembleia Legislativa para pedir providências contra a suposta “invasão” soa mais como estratégia de vitimização do que como reação institucional eficaz. Na prática, a chance de isso prosperar é mínima. No máximo, o episódio pode render discursos inflamados e holofotes momentâneos — ainda que direcionados ao constrangimento público, em uma Casa que já carrega histórico de problemas pouco republicanos.
No fim das contas, a narrativa do deputado tenta transformar um ato legal em abuso, uma ordem judicial em perseguição, e uma investigação em espetáculo político. Mas os fatos permanecem teimosos: mandado cumprido não é invasão. É o Estado fazendo aquilo que se espera dele — investigar, doa a quem doer.
No Estado Democrático de Direito ninguém ganha salvo-conduto contra investigações.