TARIFA SOCIAL: Cantá será o primeiro município beneficiado com a implementação do benefício

14/01/2026 08h11 - Atualizado há 1 mês

TARIFA SOCIAL: Cantá será o primeiro município beneficiado com a implementação do benefício
Foto: ASCOM/CAER

O município do Cantá será o primeiro beneficiado com a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), em uma ação inédita que coloca em prática as diretrizes da Lei Federal nº 14.898/2024, instituída, no âmbito nacional, oferecendo desconto de 59% sobre parte do consumo mensal para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

A ação será realizada em parceria com a Prefeitura, nos dias 14, 15 e 16 de janeiro (quarta, quinta e sexta-feira), das 8h às 17h, na sede da agência, localizada na Rua Raimundo Cardoso, s/n, Centro, com o objetivo de conceder o benefício aos moradores que se enquadrem nos critérios exigidos pela nova lei e pela Resolução Interna da Caer nº 002/2018.

Para o presidente da Caer, James Serrador, a ação representa um passo importante para a inclusão social no estado. 

“Essa parceria com a Prefeitura vai facilitar o processo e assegurar o acesso à água tratada, um direito essencial à saúde, dignidade e bem-estar das famílias roraimenses”, afirmou.

A legislação estabelece critérios de elegibilidade, estar inscrito no CadÚnico e apresentar o Número de Identificação Social (NIS). Além de priorizar famílias com pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência, e que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Outros critérios exigidos incluem estar adimplente com a empresa, possuir ligação de água hidrometrada e, caso o solicitante não seja proprietário do imóvel, apresentar contrato de locação.

Durante o atendimento no Cantá, os moradores poderão solicitar o benefício com o suporte técnico da Caer e da Prefeitura, que estarão à disposição para orientar, tirar dúvidas e formalizar os cadastros.

O desconto será aplicado sobre a tarifa dos primeiros 20 metros cúbicos (m³) de consumo mensal, acima de 20m³ é cobrada a tarifa normal. Em casos de irregularidades como ligação clandestina, fraude no cadastro ou compartilhamento de instalações com outros imóveis, o beneficiário perde o direito à tarifa.

 


FONTE: ASCOM/CAER
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