13/06/2023 às 08h08min - Atualizada em 13/06/2023 às 08h08min

MPF recomenda à Femarh que não autorize desmatamento com base em créditos parciais de reflorestamento.

Órgão apontou necessidade de revogação de norma que permite supressão de vegetação florestal mediante parcelamento da obrigação de recompor área degradada.

- Informações: Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República em Roraima




O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à presidência da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh/RR) para que seja revogada a norma interna sobre a reposição de vegetação retirada das florestas e do cerrado por empresas e particulares.

A regra combatida é a Instrução Normativa 4/2020, que viabiliza a emissão das autorizações para supressão vegetal mediante a comprovação do crédito de reposição dividido em três parcelas: 20% no ato de emissão, 30% até seis meses após e os outros 50% até o vencimento da autorização. Esse condicionamento insuficiente, segundo o órgão ministerial, vai na contramão do dever constitucional de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com o Código Florestal, a supressão de vegetação nativa para uso alternativo de solo, seja ele de domínio público ou privado, depende de prévia autorização que somente pode ser emitida mediante a reposição ou compensação florestal.

Na recomendação, o MPF destaca que a normativa de Roraima é menos protetiva ao meio ambiente que o regramento federal, o que não tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o órgão, a tentativa dos entes federativos de suprir lacunas legislativas “não autoriza a edição de atos normativos que inviabilizem ou enfraqueçam normas gerais fixadas pela União no âmbito da sua competência em matéria de proteção ao meio ambiente”.

Além disso, a instrução normativa viola diversos princípios ao permitir o parcelamento da reparação integral do dano causado ao meio ambiente – como da precaução, da integridade ecológica e da responsabilidade ambiental.

Para o MPF, a sistemática adotada permite a ocorrência de dano certo com exigência de incerta compensação. “O sistema de proteção do meio ambiente é lastreado nos princípios da precaução e prevenção, de modo que danos ambientais futuros devem ser inibidos desde logo, evitando-se a formação de um estado de coisas que propicie ofensas ambientais irreversíveis ou de difícil reversão, de modo que a autorização de supressão vegetal sem reposição florestal constitui inversão de fases de todo incompatível com o regime normativo de proteção do meio ambiente”, afirma o procurador da República responsável pelo caso, Matheus de Andrade Bueno, na recomendação.

Nesse sentido, o MPF recomenda que a Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima, além de revogar o artigo que permite a emissão de autorizações mediante o parcelamento de créditos florestais, se abstenha de expedi-las nesses moldes e adote medidas para suspender as autorizações que já foram emitidas.

Recomenda, ainda, que a instituição deve cumprir integralmente o artigo 10 da instrução normativa, que prevê aplicação de multa, embargo e cobrança àqueles que não apresentarem relatório de cumprimento de reposição florestal ao fim da vigência da autorização já fornecida. A Femarh/RR tem dez dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação.

Veja aqui a Íntegra da recomendação

 
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