TSE mantém condenação de deputado estadual Renan Bekel (Renanzinho) por compra de votos

Decisão do Plenário confirmou ainda a multa de 50 mil UFIRs aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima a Renan Bekel

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Foto: Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (9), provimento ao recurso do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos - RR) e manteve a decisão que cassou o mandato por compra de votos nas Eleições 2018. Por unanimidade, o Tribunal ratificou o entendimento de que o parlamentar foi beneficiado por um esquema estruturado naquela campanha, que incluía o pagamento sistemático a cabos eleitorais e a eleitoras e eleitores. 

A decisão confirmou ainda a multa de 50 mil UFIRs aplicada originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Segundo a investigação, o esquema operava sob uma hierarquia de "líderes" e "liderados", com valores tabelados para a garantia do voto.   

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que a robustez das provas — que incluem interceptações telefônicas, mensagens e documentos — revelou que a campanha monitorava eleitoras e eleitores antes de efetuar os pagamentos. “O caso revela complexo esquema de captação ilícita de sufrágio”, frisou o magistrado. 

Provas 

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que as provas testemunhais e documentais eram "cabais" e não deixavam margem para interpretações de mera ajuda de custo de campanha. Para o ministro Villas Bôas Cueva, a estrutura montada tinha como objetivo ferir a igualdade de candidaturas na disputa eleitoral, afetando o processo soberano de escolha de representantes pelos eleitores. 

O parlamentar havia sido condenado por unanimidade no TRE de Roraima. Renan Bekel tentava reverter a perda do mandato e a multa. No processo, os advogados vinham sustentando a fragilidade das provas e a ausência de participação direta do candidato nos atos ilícitos. 

FONTE: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)