O presidente da OAB-RR, Ednaldo Vidal, enalteceu nesta segunda-feira (18) a aprovação por unanimidade da Recomendação n• 124/2026 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a abstenção de atuação do Ministério Público em contratos de prestação de serviços advocatícios celebrados entre Advogados e seus clientes.
A recomendação foi aprovada pelo CMNP, por requerimentos do CFOAB e representantes das Seccionais de toda a Federação. De acordo com Ednaldo Vidal a Recomedação do CNMP é uma grande vitória da advocacia brasileira.
"A decisão do CNMP é um reconhecimento público de que a OAB tem a autonomia normativa e institucional para determinar a fixação de parâmetros mínimos de honorários profissionais, e ue qualquer interferência configura um desrespeito às prorrogativas da Advocacia", disse.
Na Recomendação o CNMP afirma que os membros do Ministério Público devem se abster de intervir em contratos de honorários advocatícios, respeitando a reserva da OAB para dispor sobre a tabela mínima de honorários advocatícios.
Também recomanda que se abstenham de instaurar procedimentos, emitir recomendações ou adotar medidas extrajudiciais que tenham por objeto a revisão, invalidação ou modificação de cláusulas contratuais relativas a honorários advocatícios mínimos de acordo com a tabela da OAB seccional.