O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) denunciou o delegado da Polícia Civil, Rick da Silva e Silva, por ameaçar, constranger e intimidar um adolescente durante um depoimento e por ameaçar e ofender um agente da Polícia Civil, inclusive com expressão de cunho racial, diante de outros servidores. Os fatos ocorreram em setembro de 2025, na Delegacia de Polícia Civil de Rorainópolis.
A denúncia, assinada pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), foi ajuizada na última quarta-feira, 30 de setembro, na Vara Criminal da Comarca de Rorainópolis. É a terceira denúncia apresentada pelo MPRR contra o delegado, que já responde por crimes como abuso de autoridade, constrangimento ilegal, falsidade ideológica, prevaricação e peculato.
De acordo com o MPRR, o adolescente, então com 17 anos, compareceu à unidade policial acompanhado da mãe para prestar declarações como vítima em uma ocorrência na qual relatava agressões físicas atribuídas a policiais militares. Durante o depoimento, o delegado passou a questioná-lo sobre assuntos que não estavam relacionados ao registro, além de exibir uma imagem de armas e dirigir ofensas ao jovem.
Na sequência, o delegado teria determinado que o adolescente o aguardasse para uma conversa reservada em seu gabinete. Segundo os autos, a situação levou o jovem ao choro e ao desespero e fez com que a mãe passasse mal.
Ainda conforme a denúncia, o delegado teria ameaçado o adolescente caso ele levasse adiante as acusações contra os policiais militares e afirmado que divulgaria uma fotografia da vítima em um grupo ligado a uma facção criminosa para que ela fosse morta. Em depoimento, a mãe confirmou ter presenciado as ameaças.
O segundo episódio denunciado pelo MPRR envolve um agente da Polícia Civil que atuava na Delegacia de Rorainópolis. O delegado teria acusado o servidor de repassar informações a seu respeito e de orientar o adolescente e a mãe a procurarem o Ministério Público.
Durante uma reunião com servidores da unidade, também teria afirmado possuir informações obtidas por meio de um suposto “grampo telefônico” que poderiam ser utilizadas para prejudicar e acabar com a carreira policial do agente. Na mesma ocasião, o delegado teria proferido ofensas contra o servidor diante dos colegas de trabalho, inclusive com expressão de cunho racial.
Para o promotor de Justiça Paulo Augusto Brígido, o exercício de um cargo de autoridade exige atuação dentro dos limites legais e respeito aos direitos dos cidadãos.
“Condutas dessa natureza não são compatíveis com as responsabilidades inerentes ao cargo de delegado de Polícia. A autoridade conferida ao agente público deve ser exercida dentro dos limites da lei e com absoluto respeito aos direitos e à dignidade das pessoas. Quando esse poder é utilizado para intimidar, constranger ou ameaçar, especialmente uma vítima que procura o Estado em busca de proteção, há uma grave inversão do papel que se espera do poder público. Situações que caracterizam abuso de autoridade precisam ser apuradas com rigor e, quando comprovadas, devidamente responsabilizadas”, destacou o Promotor de Justiça.
O MPRR requer a fixação de valor mínimo de R$ 10 mil para reparação dos danos morais e materiais causados a cada uma das duas vítimas e a condenação do denunciado pelos crimes de violência institucional, ameaça, injúria contra funcionário público em razão da função e injúria racial.