O procurador regional eleitoral substituto em Roraima, Mateus Cavalcanti Amado, se manifestou favorável para que o ex-prefeito Arthur Henrique (PL) – candidato ao governo de Roraima na eleição suplementar – possa retomar os aos de campanha.
Arthur está impedido de realizar reuniões, manifestações públicas, postar atividades de campanha em redes sociais por uma decisão de juízes do TER/RR.
O parecer foi apresentado no processo nº 0600100-47.2026.6.23.0000, que trata de uma petição cível envolvendo inelegibilidade e cancelamento de registro de candidatura. O caso começou após uma decisão liminar suspender todos os atos de propaganda eleitoral de Arthur Henrique e de Antônia Pedrosa Vieira.
A decisão determinou a retirada de materiais de campanha, a suspensão de inserções em rádio e televisão, a remoção de conteúdos em redes sociais e aplicativos de mensagens, além da proibição de participação em debates, programas e outros atos de campanha. Também foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O jurídico do candidato recorreu por meio de agravo regimental, com pedido de efeito suspensivo. A defesa argumentou que, mesmo com o registro de candidatura indeferido no TRE-RR, ele ainda estaria na condição de candidato sub judice, ou seja, com a situação pendente de decisão definitiva. Por isso, sustentou que teria direito de continuar fazendo campanha até uma manifestação final da instância competente.
“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opina pelo conhecimento e provimento do agravo regimental, a fim de reformar a decisão agravada e restabelecer o pleno direito de realização dos atos de campanha eleitoral do Agravante, nos moldes do art. 16-A da Lei n.º 9.504/1997”, diz o procurador no despacho publicado neste domingo (7)