O vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu parecer nesta segunda-feira (22) contrário ao registro de candidatura de do ex-prefeito de Boia Vista, Arthur Henrique, ao cargo de governador de Roraima na eleição suplementar realizada no último domingo (21).
O documento, com 18 páginas, opina pelo não provimento do recurso apresentado pelo candidato e pelo não conhecimento do recurso da coligação “Roraima Segue em Frente” ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A controvérsia gira em torno do prazo de desincompatibilização, a exigência legal de que um candidato se afaste do cargo que ocupa antes de disputar uma eleição.
Arthur Henrique renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril de 2026, o que não atende ao prazo de seis meses fixado pela legislação eleitoral brasileira, embora em resolução, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), tenha estabelecido o prazo de apenas 24 horas após a convenção partidária.
Por ser inconstitucional, essa regra foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que gerou o indeferimento do registro da candidatura de Arthur Henrique. A manifestação do procurador é em recurso de Arhrur Henrique que insiste no deferimento de sua candidatura.
No documento, o vice-procurador ressalta que “o reconhecimento da invalidade da regra que previu um prazo de desincompatibilização de 24 horas torna prejudicada a tese de que deve ser respeitada a segurança jurídica e a boa-fé do recorrente”.
"Na origem, após não admitir o pedido de intervenção da coligação “Roraima Segue em Frente” no feito e acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima3 , por maioria, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arthur Henrique Brandão Machado ao cargo de Governador para a eleição suplementar, reconhecendo sua inelegibilidade diante da renúncia do cargo de Prefeito de Boa Vista/RR em 2.4.2026. Assentou a prevalência da decisão do Supremo Tribunal Federal na RCL nº 94.894/RR sobre a regra fixada na Res.-TRE/RR nº 584/20264", DIZ O PROCURADOR NO DESPACHO. .
SUPREMO NITIFICA TRE
Também nesta segunda-feira (22), o STF publicou a certidão de julgamento pela 1ª Turma da Medida Cautelar na Reclamação 94.894. O documento confirma que a turma, composta pelos ministros Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, referendou a liminar de Dino por maioria, em sessão virtual encerrada em 19 de junho. A certidão foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A eleição suplementar de Roraima terminou no domingo sem a divulgação oficial do resultado. Após a totalização dos votos, o TRE-RR informou que a proclamação depende da conclusão do julgamento sobre a candidatura de Arthur Henrique.
Os votos recebidos por ele estão anulados, na condição de sub judice, enquanto a Justiça Eleitoral decide sobre a validade do seu registro. O próximo passo é o julgamento dos recursos pelo TSE.