Ministro do TSE muda decisão do TRE de Roraima e indefere candidatura de Edilson Damião

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invalidou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia deferido o registro de candidatura de Edilson Damião ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. Em decisão monocrática, o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva deu provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou o indeferimento da candidatura.

A decisão envolve o cumprimento do prazo de desincompatibilização que exige que governadores que pretendam disputar outros cargos renunciem ao mandato até seis meses antes da eleição.

Segundo os autos, Edilson Damião foi eleito vice-governador em 2022 e assumiu o Governo de Roraima em 27 de março. Isso após a renúncia do então governador Antonio Denarium.

O prazo constitucional para renúncia expirou em 4 de abril. No entanto, Damião permaneceu no cargo até 30 de abril, quando ocorreu seu afastamento por decisão do próprio TSE no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada à chapa eleita em 2022.

Dessa forma, o TRE-RR havia considerado que a situação era excepcional. Para a Corte regional, Damião assumiu o governo de forma legítima por sucessão constitucional e não seria razoável exigir que renunciasse preventivamente a um mandato válido enquanto ainda aguardava o julgamento da ação eleitoral que posteriormente resultaria na cassação da chapa.

Com esse entendimento, o tribunal julgou improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, deferiu o registro para deputado federal e também declarou a elegibilidade do político para concorrer ao Senado.

Contudo, o TSE concluiu que a interpretação adotada pelo TRE-RR contrariou o entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade de desincompatibilização. Segundo o relator, a regra constitucional é objetiva e também se aplica ao vice que assume definitivamente a chefia do Poder Executivo e pretende disputar outro cargo eletivo.


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