27/06/2023 às 15h53min - Atualizada em 27/06/2023 às 15h53min

DPE-RR e Ministério Público firmam acordo para agilizar andamento de processos criminais.

O acordo busca a resolução de conflitos de maneira rápida e consensual.

- Informações e foto: ASCOM/DPE
O termo foi assinado pelo procurador-geral do MPRR, Fábio Stica e o defensor público-geral, Oleno Matos.


 

 

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE) e o Ministério Público Estadual de Roraima (MPE-RR) firmaram um acordo histórico de cooperação técnica de não persecução penal. A parceria busca agilizar o andamento de processos da área criminal.

A cooperação técnica de não persecução penal é um avanço significativo no sistema de justiça criminal, que visa buscar alternativas à persecução penal tradicional, priorizando a resolução dos processos de maneira mais rápida, eficiente e humanizada.

O defensor público, Ronnie Garcia, chefe do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), explica que os acordos serão propostos e firmados extrajudicialmente, o que tornará o procedimento mais célere, com o envio ao Poder Judiciário somente para sua homologação. Garcia destaca que haverá uma economia para os cofres públicos.

A criação do Núcleo de ANPP e o termo de cooperação firmado entre a Defensoria Pública e o Ministério Público, é de extrema importância para o sistema de justiça do Estado de Roraima, pois vai proporcionar uma efetiva na negociação dos assistidos da DPE, nos acordos propostos pelo Ministério Público, bem como uma uniformidade dessas propostas”, disse.

O procurador-geral do MPRR, Fábio Stica, explica que o ANPP é um instrumento de direito penal negocial, que permite que o indiciado firme um acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia criminal.

Este acordo é fundamental, porque vai trazer uma agilidade na atuação dos processos, nas investigações da área criminal. A partir do momento que nós conseguimos tirar os acordos de não persecução penal onde o Ministério Público participe juntamente com a Defensoria, evita-se que se movimente toda a máquina do poder judiciário. É um processo mais rápido, ágil, e de reparação não só à sociedade, mas também da vítima”, esclareceu.

O acordo terá a vigência inicial de 24 meses e entra em vigor a partir da data de assinatura.


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