04/07/2023 às 12h43min - Atualizada em 04/07/2023 às 12h43min

Canceladas 400 inscrições de posse sobrepostas a terras indígenas em Roraima.

Também foram iniciadas as notificações de 202 imóveis e suspensas as inscrições de outros 32 nas terras indígenas Pirititi.

- Fonte: MPF/RR



A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) de Roraima cancelou 444 inscrições indevidas de posse sobrepostas a terras indígenas Pirititi, regularizadas ou em processo de regularização, no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cancelamento atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). Também foram iniciadas as notificações de 202 imóveis e suspensas as inscrições de outros 32. Dos imóveis analisados, 47 não apresentavam sobreposição com terras indígenas. As informações foram repassadas pela Femarh ao MPF.
“Esse tipo de situação pode ensejar conflitos entre indígenas e posseiros, desestabilizando a paz social, o que já foi verificado no passado recente de Roraima”, afirmou o procurador da República Alisson Marugal.

Os cancelamentos, suspensões e notificações são fruto de procedimento preparatório instaurado pelo MPF para apurar notícia de ocupações e posses de terras situadas no Estado de Roraima, inscritas no CAR, cuja área se sobrepõe, total ou parcialmente, a terras indígenas homologadas ou em processo de demarcação, como a Terra Indígena Pirititi. Por meio de ofício, o procurador da República Alisson Marugal havia requisitado que a Femarh apresentasse a relação de ocupações irregulares e informasse as providências adotadas para efetuar, com urgência, o cancelamento dessas inscrições.

De acordo com a Femarh, foram realizados cancelamento de inscrições no CAR nas terras indígenas Anaro, Araçá, Bom Jesus, Jabuti, Malacacheta, Manoa/Pium, Moskow, Pirititi, Ponta da Serra, São Marcos, Serra da Moça, Trombetas/Mapuera, Waimiri-Atroari, Waiwái e Yanomami. O MPF destaca que é atribuição da Fundação verificar inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados no CAR, inclusive com vistorias de campo, procedendo o cancelamento da inscrição, caso sejam confirmadas inconsistências.

O procurador da República responsável pelo caso ressalta que inscrições indevidas no CAR, além de violarem os direitos dos povos indígenas, instala cenário de insegurança jurídica, comprometendo até mesmo a captação de investimentos rurais no estado. “Esse tipo de situação pode ensejar conflitos entre indígenas e posseiros, desestabilizando a paz social, o que já foi verificado no passado recente de Roraima”, frisa Alisson Marugal.

O MPF reforça que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhe o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Tais terras são inalienáveis e indisponíveis, sendo imprescritíveis os direitos sobre elas, de acordo com a Constituição Federal.


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