O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, comunicou na sessão plenária desta quarta-feira (5/7) a aprovação dos coeficientes que serão usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Decisão Normativa-TCU nº 205, de 4 de julho de 2023, institui os coeficientes para o exercício de 2023.
O FPM é uma transferência obrigatória de recursos da União para os municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal. A nova norma foi aprovada em decorrência da promulgação da Lei Complementar nº 198, de 28/06/2023, que determina que o TCU realize os cálculos a partir dos dados definitivos do Censo 2022.
O TCU é responsável por definir os percentuais dos valores distribuídos a cada município, com base em dados populacionais e de renda per capita fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Tribunal também fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente.
Os municípios terão 30 dias para contestar a decisão normativa, a partir da data da comunicação. A contestação poderá ser protocolada nas Representações do TCU nos estados ou na sede do Tribunal, em Brasília (DF).