07/07/2023 às 10h26min - Atualizada em 07/07/2023 às 10h26min

TCU aprova decisão normativa com os coeficientes para cotas do Fundo de Participação dos Municípios de 2023.

A definição dos percentuais de distribuição aos municípios foi divulgada na sessão plenária do TCU da quarta-feira (5).

- Fonte: TCU
 

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, comunicou na sessão plenária desta quarta-feira (5/7) a aprovação dos coeficientes que serão usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Decisão Normativa-TCU nº 205, de 4 de julho de 2023, institui os coeficientes para o exercício de 2023.

O FPM é uma transferência obrigatória de recursos da União para os municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal. A nova norma foi aprovada em decorrência da promulgação da Lei Complementar nº 198, de 28/06/2023, que determina que o TCU realize os cálculos a partir dos dados definitivos do Censo 2022.

O TCU é responsável por definir os percentuais dos valores distribuídos a cada município, com base em dados populacionais e de renda per capita fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Tribunal também fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente.

Os municípios terão 30 dias para contestar a decisão normativa, a partir da data da comunicação. A contestação poderá ser protocolada nas Representações do TCU nos estados ou na sede do Tribunal, em Brasília (DF).

Acesse a tabela completa de distribuição na Decisão Normativa-TCU nº 205.

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