25/07/2023 às 13h28min - Atualizada em 25/07/2023 às 13h28min

STJ mantém Jalser Renier inelegível.

Jalser perdeu o mandato no ano passado, cassado sob acusação de ter mandato sequestrar o jornalista Romano dos Anjos.




O ex-deputado Jalser Renier contratou uma respeitável banca de advogados de Brasília, especialistas em direito eleitoral, mas não conseguiu reverter a punição recebida com a perda do mandato no ano passado, suspeito de liderar milícia e mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos.

Jalser tentou restabelecer o direito de se candidatar novamente nos próximos anos, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de decretar nova derrota ao ex-parlamentar, mantendo-o inelegível por um período de 8 anos, a contar de janeiro deste ano.

Os advogados de Jalser alegaram a existência de ilegalidades perpetradas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que culminou com a perda do seu mandato eletivo, no âmbito da Comissão de Ética que o levou a condenação em Plenário por 18 votos entre os 24 deputados da Casa.

A decisão do ministro relator do STJ, Luiz Alberto Guergel de Farias, é desta segunda-feira (24) e cita que o recurso de Jalser não merece acolhimento, “porque não cabe ao Judiciário discutir a validade de processo legislativo”, porque afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Segundo o ministro o juízo – no caso o julgamento e cassação do mandato de Jalser – é de natureza política e de atribuição privativa e absoluta dos próprios parlamentares (interna corporis).

Além de negar provimento ao recurso de Jalser, o ministro Gurgel de Farias fundamenta sua decisão em outras ações ocorridas anteriormente, que assegura a competência dos deputados de determinar a perda de mandato de colegas, em sessões normativas.

No caso, a presente ação mandamental destina-se a impugnar fundamentalmente a "violação aos artigos 51 e 280-C, § 1.º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima e art. 31 do Código de Ética Parlamentar, na medida em que o relatório do Processo Disciplinar n.º 001/2021, objeto do mandamus, foi aprovado por parlamentar sem filiação partidária e por Comissão de Ética que não respeitou a proporcionalidade exigida pelas normas internas" (e-STJ fl. 2476), pretensão essa inviabilizada pelo entendimento pacífico desta Corte. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ. NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se . Brasília, 24 de julho de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator


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