11/08/2023 às 06h27min - Atualizada em 11/08/2023 às 06h27min
Justiça obriga Jalser a usar tornozeleira eletrônica e o proíbe de se aproximar de deputados.
Ex-parlamentar foi proibido também de citar nomes de deputados em postagem em redes sociais.
Não saiu barato para o ex-deputado Jalser Renier a disputa de cadeiradas com o deputado Jorge Everton no mês de julho, em uma pizzaria de Boa Vista. Naquela noite os dois (inimigos declarados e viscerais) se encontram na Pizzaria Thiaré, no bairro River Park (zona nobre da capital) e o enfrentamento foi inevitável.
Dias depois a Mesa Diretora da Assembleia ingressou com pedido na Justiça para medidas cautelares fossem impostas ao ex-presidente da Casa, para evitar novos confrontos e impedir também que Jalser se utilizasse de redes sociais para ofender os parlamentares, principalmente o inimigo Jorge Everton bem como o presidente da Assembleia, deputado Soldado Sampaio.
A Justiça aceitou as ponderações da Assembleia e no final de tarde desta quinta-feira (10) a Secretaria de Justiça e Cidadania foi acionada para comunicar ao ex-parlamentar de sua prisão domiciliar com o uso e a monitoração por equipamento eletrônico, mais conhecido por tornozeleira.
Jalser perdeu o mandato em 22, quando foi cassado na Assembleia Legislativa, sob a acusação de ser o autor intelectual – mandante – do sequestro do jornalista Romano dos Santos. Desde então nutre e alimenta uma animosidade com o deputado Jorge Everton, relator do processo que resultou em sua degola.
Na decisão de agora a Justiça definiu como a proibição de Jalser manter contato, interação ou fazer referência aos Deputados Estaduais Jorge Everton (União Brasil) e o presidente da Assembleia Soldado Sampaio (Republicanos), bem como demais testemunhas envolvidas no processo relacionado ao sequestro do jornalista Romano dos Anjos, inclusive por redes sociais, o que vinha fazendo com certa frequência.
Também determinou que Renier mantenha distância mínima de 300 metros das vítimas e de todas as testemunhas de acusação. O ex-deputado não pode ingressar e/ou permanecer em estabelecimentos privados e públicos onde estejam presentes as vítimas e testemunhas de acusação.
Também deverá comparecer a todos os atos processuais, não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo. E terá que cumprir recolhimento domiciliar no período noturno (22 horas às 6 horas) e nos dias de folga e terá que usar monitoração eletrônica.