Até o momento, o placar de votação é de 7 votos a 0 pela determinação. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão será encerrada às 23h59. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras de deputados de cada estado.
Com a decisão, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se a Câmara não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.
A questão é decidida a partir de uma ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas.
O Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do estado é de 18 deputados. A maioria do STF segue voto proferido pelo ministro Luiz Fux, que declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022.
“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou Fux.
O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Projeção do número de deputados por estado*
Estado | Bancada atual | Bancada atualizada |
Acre | 8 | 8 |
Alagoas | 9 | 8 |
Amazonas | 8 | 10 |
Amapá | 8 | 8 |
Bahia | 39 | 37 |
Ceará | 22 | 23 |
Distrito Federal | 8 | 8 |
Espírito Santo | 10 | 10 |
Goiás | 17 | 18 |
Maranhão | 18 | 18 |
Minas Gerais | 53 | 54 |
Mato Grosso do Sul | 8 | 8 |
Mato Grosso | 8 | 9 |
Pará | 17 | 21 |
Paraíba | 12 | 10 |
Pernambuco | 25 | 24 |
Piauí | 10 | 8 |
Paraná | 30 | 30 |
Rio de Janeiro | 46 | 42 |
Rio Grande do Norte | 8 | 8 |
Rondônia | 8 | 8 |
Roraima | 8 | 8 |
Rio Grande do Sul | 31 | 29 |
Santa Catarina | 16 | 20 |
Sergipe | 8 | 8 |
São Paulo | 70 | 70 |
Tocantins | 8 | 8 |