19/10/2023 às 19h47min - Atualizada em 19/10/2023 às 19h47min
MUNICÍPIO EM CRISE: Decreto de vereadores não vale para manter reajuste de 33% para professores de Rorainópolis.
A medida adotada pelo prefeito Pinto do Equador que visa ajustar a folha de pagamento de acordo com o que é arrecadado, tem jurisprudência na Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Por Expedito Perônnico
Vereadores de Rorainópolis que aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo. Foto: Instagram Os vereadores de Rorainópolis decidiram ‘meter os pés pelas mãos’. Em uma decisão absolutamente desprovida de fundamentação legal, aprovaram um Projeto de Decreto Legislativo na tentativa de sustar os efeitos de um decreto do prefeito Alessandro Daltro Sousa, conhecido como Pinto do Equador (Republicanos), que removeu dos vencimentos dos professores e servidores da educação, um reajuste ilegal de 33% concedido pelo ex-prefeito Leandro Pereira, que renunciou ao mandato na semana passada.
Pinto do Equador assumiu o município no dia 3 deste mês e meio ao caos. Leandro deixou um lastro de dívidas, obras inacabadas, convênios não executados e o pior, salários atrasados. Além de listar uma série de providências urgentes que serão implementadas, Pinto decidiu desfazer um ato do antecessor que havia concedido aumento de 33% linear para todo os profissionais da educação por meio de decreto, sem previsão orçamentária e sem o devido processo legal, ou seja, sem a aprovação obrigatória dos vereadores.
Após assumir o município Pinto do Equador pagou os salários da categoria, mas sem os 33% concedidos pelo prefeito anterior desde janeiro de 2022. Primeiro por entender que o acréscimo é ilegal, depois porque há um déficit financeiro na folha de pagamento dos servidores, registrado desde o mês de março. Ou seja, o município está gastando com pessoal da educação muito mais do que vem recebendo mensalmente de recursos oriundos do Fundeb (Veja quadro abaixo).
Tabela de repasses do Fundeb: sempre no vermelho. Fonte: Portal da Transparência da Secretaria do Tesouro Nacional A medida adotada por Pinto que visa ajustar a folha de pagamento de acordo com o que é arrecadado, tem jurisprudência na Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) que versa:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia”.
No decreto nº 93/2023 do último dia 9, o prefeito Pinto Equador justifica ainda que a decisão do ex-prefeito Leandro Pereira não observou a Lei Orgânica do Município, cuja redação disciplina que a remuneração dos servidores municipais deve ser estabelecida mediante Projeto de Lei de iniciativa do prefeito, o que não aconteceu, pois o reajuste de 33% foi feito por meio de decreto, o que torna a inciativa uma ação administrativa ilegal.
Pinto cita ainda que o ex-prefeito Leandro se respaldou na Lei Orgânica em seu artigo 22, onde está escrito que “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá se feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes”.
O prefeito observa ainda na medida que o ajuste na folha de pagamento de todos os servidores do município é fundamental e imprescindível para manter os serviços essenciais funcionando e as medidas já implementadas desde a posse tem o objetivo de restabelecer o equilíbrio orçamentário e financeiro do município e manter a sustentabilidade das obrigações ante a capacidade arrecadatória municipal.
Pinto ressalta ainda que o Município se encontra em Estado de Calamidade Financeira, o que torna obrigatório o corte de gastos, sobretudo aqueles de inegável ilegalidade, realizados sem o devido amparo legal e que não foram previstos na lei orçamentária. Mas o prefeito não considerou a ilegalidade do reajuste de 33% para efeitos de retroatividade. Anulou o reajuste mas dispensou os servidores de devolveram valores já recebidos até o mês de agosto.
Portanto a afirmação dos vereadores de que os professores irão receber normalmente os 33% que estavam agregados aos vencimentos desde janeiro de 2022, não tem a menor consistência, porque foi executado de forma ilegal. Assim como é ilegal e sem fundamentação jurídica o Projeto de Decreto Legislativo Nº 001 de 18 de outubro de 2023, aprovado nesta quarta-feira (18).
CPI DA EDUCAÇÃO
Ao abolir o reajuste ilegal concedido por Leandro Pereira, o prefeito Pinto do Equador fica isento de culpabilidades posteriores que estão sendo apuradas pelos vereadores em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada justamente para apurar possíveis irregularidades na folha de pagamento da educação.
Se mantivesse o pagamento do benefício, estaria sendo conivente com e ilegalidade praticada por Leandro, logo passível de ser penalizado na conclusão dos trabalhos investigatórios da CPI. Portanto o Decreto de Pinto do Equador está respaldado político e juridicamente e tem o objetivo de evitar uma desgraça maior no município, que se encontra em situação financeira desesperadora.