23/11/2023 às 17h34min - Atualizada em 23/11/2023 às 17h34min

ANEEL prevê redução de -1,75% para a conta de luz em Roraima

Audiência pública em Boa Vista debate a proposta de tarifa para a Roraima Energia

- Fonte: Aneel
A audiência pública desta quinta-feira (23) definiu parâmetros da tarifa de energia em Roraima para 2024. Foto: Aneel
A futura revisão da tarifa de energia elétrica da Roraima Energia foi tema da Audiência Pública nº 021/2023, promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nesta quinta-feira (23). A reunião presencial, aberta à população, foi presidida pelo superintendente adjunto de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Agência, Thiago Veloso, no auditóriio da Ordem dos Advogados do Brasil em Boa Vista/RR. A audiência contou com 40 participantes e cinco exposições orais. 

Técnicos da ANEEL apresentaram indicadores de qualidade, componentes da tarifa e os cálculos relativos à distribuidora, que atende mais de 204 mil unidades consumidoras de energia elétrica nos 15 municípios roraimenses. As novas tarifas da distribuidora passarão a valer em 25 de janeiro de 2024. 
Além da equipe da ANEEL, realizaram apresentaçâo na audiência a presidente do Conselho de Consumidores da Roraima Energia, Amanda Lia Ward Torquato, e a representante do Conselho Conceição Escobar. 

Os índices inicialmente calculados pela ANEEL e debatidos na audiência pública são os seguintes:  
Empresa Consumidores residenciais - B1
Roraima Energia S.A. -1,75%
 
 
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor
-1,38% 2,60% -0,58%
 
O item que mais impactou a proposta de redução média da distribuidora foram os custos com a atividade de distribuição. É importante destacar que tais índices são preliminares. Os valores definitivos serão aprovados após análise das contribuições recebidas no âmbito da consulta pública. 

Também será discutida na ocasião a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028. 

A audiência está vinculada à Consulta Pública n. 040/2023. As contribuições à consulta poderão ser enviadas para os seguintes e-mails até 11 de dezembro: 

Tarifa Social: 48 mil famílias podem conseguir o desconto 
Das mais de 204 mil unidades consumidoras de energia elétrica atendidas pela Roraima Energia, 48 mil atendem aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica e ainda não recebem o benefício, que oferece descontos na fatura de energia elétrica (conta de luz) para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Esse desconto pode ser de 65% para os primeiros 30 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês, com outros descontos até o consumo final de 220 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).  Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Leia mais: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social

Entenda as diferenças entre os grupos de consumo  
A diferença de efeitos entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem as tarifas e às novas tarifas de referência (TR) calculadas nas revisões tarifárias. O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).  

Revisão tarifária x Reajuste tarifário  
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. 

Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa
 
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