05/12/2023 às 16h26min - Atualizada em 05/12/2023 às 16h26min

Deputados autorizam remanejamento de R$ 37 milhões do Iteraima para a conta do Governo

De acordo com Executivo, recursos serão investidos em obras de infraestrutura e recuperação de prédios públicos, para as quais não há disponibilidade financeira

- Informações: SupComALE
Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima. Foto: SupCom

Nesta terça-feira (5), a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou por 17 votos o Projeto de Lei (PL) nº 302/2023, que autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas estaduais, no valor de R$ 37 milhões, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, para aplicação em investimentos no desenvolvimento do Estado.

Segundo a medida, os recursos necessários à execução do disposto decorrerão de receita de alienações de terras públicas da Fonte 1.756 (Recursos de Alienações de Bens/Ativos - Administração Indireta), - recursos próprios do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima).

Conforme o governo, os valores acumulados na conta excedem as demandas do instituto, enquanto o Estado tem necessidades de investimentos imprescindíveis ao seu progresso, como obras de infraestrutura e recuperação de prédios públicos, para as quais não há disponibilidade financeira.

“Diante deste cenário, pretende-se com a proposta em comento, realizar o compartilhamento das receitas a fim de potencializar o aproveitamento de recursos financeiros existentes no Estado em prol de seu desenvolvimento socioeconômico e, assim, evitar a ociosidade de recursos diante das necessidades de investimentos”, diz trecho da Mensagem Governamental (MG) nº 59/2023.

Antes da votação, o líder do governo, Coronel Chagas (PRTB), esclareceu que as receitas, provenientes da alienação de imóveis rurais e urbanos, enquadram-se na categoria econômica de capital, e, sendo assim, não podem ser utilizadas para custeio de despesas correntes em virtude de vedação expressa do art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000.

“Trata-se apenas de um remanejamento de recursos. Com essa aprovação, o Estado poderá transferir os recursos à Seinf [Secretaria Estadual de Infraestrutura], que poderá investir em vicinais, melhorando a infraestrutura do Estado”, argumentou Chagas.                                                                                                                           

 

 


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