O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) cassou pela 2ª vez o mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), nesta quinta-feira (7). Dessa vez, a acusação parte do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou conduta vedada por meio do programa social Morar Melhor.
O advogado Emerson Luis Delgado explicou que, para a execução do programa no ano eleitoral, o Governo deveria garantir autorização em lei especifica e execução orçamentaria no exercício anterior.
“Um programa desta ordem foi executado em pleno ano eleitoral sem qualquer amparo legal, senhores julgadores”, questionou Delgado.
Outra explicação é que, durante ano eleitoral, a distribuição de bens ou verbas por parte do Governo só poderia acontecer em casos de calamidade pública ou o programa social deveria estar amparado em lei, oque não ocorreu no caso. Por outro lado, a defesa negou as irregularidades e pediu que o Tribunal julgasse a representação como improcedente.
Na primeira sessão, que ocorreu no dia 22 de novembro, o juiz relator substituto, Diego do Carmo votou pela não cassação e apenas aplicação de multa. Em seguida, o juiz Ataliba de Albuquerque pediu vistas. A presidente do TRE-RR Elaine Bianchi concedeu vistas coletivas para que todos os magistrados analisassem o processo e pediu celeridade.
Nesta quinta-feira, o juiz relator titular, Felipe Bouzada retornou ao julgamento e modificou o voto e optou pela cassação. Como resultado, por 4 votos a 3, o governador Antonio Denarium teve o mandato cassado pela segunda vez.
Além do pedido de cassação, a Representação Especial pede ainda a inelegibilidade e aplicação de multa sob acusação de que Denarium usou o programa Morar Melhor para se beneficiar durante as últimas eleições.
O lançamento do programa aconteceu no dia 26 de outubro de 2021, em que o governador fazia promessas para famílias de baixa renda. A informação foi massificada pelo interior do estado.
O partido denunciante considerou que uma publicação na rede social de Antonio Denarium, no dia 6 de março, viola a Lei Eleitoral. Ela trata da proibição da promoção pessoal em publicidade antes das eleições.
O governador Antonio Denarium já havia sido cassado no dia 14 de agosto por usar o programa Cesta da Família para tirar vantagem eleitoral.
Durante a leitura do seu voto, o juiz relator, Felipe Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para entrega de cestas básicas e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões. Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.
Em entrevista à Rádio 93 FM, a advogada especialista em Direito Eleitoral, Hanna Gonçalves, explicou que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter então criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.
Desse modo, o juiz relator do caso entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação. As juízas Elaine Bianchi, Joana Sarmento, bem como Tânia Vasconcelos acompanharam o voto. Por outro lado, somente os juízes Ataliba de Albuquerque, Francisco Guimarães e Luiz Alberto Moraes votaram contra.
Tânia Soares, cunhada de Denarium e secretária de Ação Social do Estado; Edilson Damião, vice-governador; os partidos Republicanos e Progressistas e o próprio governador apresentaram embargos da cassação.
Dessa forma, nesta terça-feira (21) ocorreu o julgamento. O juiz relator, Diego Carmo de Sousa iniciou o relatório afirmando que a demora na análise dos embargos se deu porque pessoas que não são parte no processo embargaram. Ele começou pelos embargos do vice-governador Edilson Damião que contestou não ter sido citado no processo.
Em seguida a juíza Tânia Vasconcelos criticou o conteúdo dos embargos, pois segundo ela, a intenção é tumultuar o processo. “Me parece que esse processo não vai caminhar pro fim porque me parece nítida que a intenção do embargante aqui é tumultuar o processo mais uma vez.”
A maioria das contestações já haviam sido discutidas anteriormente durante as sessões de julgamento. Inclusive a mais questionada que foi a citação do vice-governador no processo.