09/01/2024 às 07h01min - Atualizada em 09/01/2024 às 07h01min

MATERIAL ESCOLAR: Lei estadual proíbe escolas de cobrarem valores excessivos ou itens desnecessários

Norma é de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB; Procon Assembleia orienta consumidores

- Informações: SupComALE
Divulgação/SupCom
Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que regulamenta o que as escolas privadas podem ou não exigir dos alunos, proíbe os estabelecimentos de ensino de cobrarem valores excessivos ou itens desnecessários na lista de material escolar

Conforme a Lei nº 12.886/2013, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), os estabelecimentos de ensino deverão fornecer, no prazo de 45 dias antes do término do período de matrículas, a lista do material escolar e material didático a serem utilizados durante o ano letivo.

A norma proíbe a indicação de marca, modelo ou local de venda do material didático e escolar, bem como a exigência de compra de material na própria escola, excetuando-se o fardamento, agenda escolar e apostilas adotadas pela instituição com a finalidade de atender projeto pedagógico específico.

Itens proibidos
A lei estadual também proíbe a exigência de itens de uso coletivo, materiais de escritório e administrativos, tais como álcool, apagador, copo descartável, talher, pincel para quadro de acrílico, fita para impressora ou cartucho, estêncil a álcool ou a óleo, giz, grampeador, grampo, medicamento, papel higiênico, absorvente higiênico, resma de papel, guardanapo, esponja, pegador, saco plástico para lixo, corretor e similares.

No site do Poder Legislativo, pode-se conferir a relação completa dos itens permitidos e proibidos, de acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999. Confira no link https://al.rr.leg.br/2024/01/03/itens-permitidos-e-proibidos-para-material-escolar/

Orientações do Procon Assembleia
O Procon Assembleia orienta os pais a ficarem atentos às listas de material. Se algum item estiver proibido, eles devem questionar a escola. Mas como são muitos gastos extras no período, outra dica importante, segundo a diretora do órgão, Mileide Sobral, é comparar os preços de diferentes lojas e efetuar compras coletivas, se possível.

 
“A primeira dica é pesquisar preços em estabelecimentos diferentes, visto que variar as lojas pode ser mais econômico para o consumidor. Outra sugestão é que, se possível, esses pais ou responsáveis se reúnam para compras coletivas e negociar descontos maiores com as lojas”, recomenda.

Ainda de acordo com a diretora, com um pouco de planejamento, é possível comprar o material sem gastar muito, aproveitando os usados. “É interessante verificar quais materiais do ano letivo anterior poderão ser reutilizados no ano corrente, evitando, assim, compras desnecessárias”, sugere a diretora.

Caso os pais e/ou responsáveis não concordem com a lista de materiais fornecida pela escola, é possível entrar em contato com o Procon Assembleia para obter orientações. O órgão está disponível para auxiliá-los na resolução do problema de maneira administrativa e, se necessário, encaminhá-los para medidas judiciais. 

“O ideal é que sempre haja comunicação entre o estabelecimento de ensino, responsáveis ou pais, e, não havendo acordo, que eles possam formalizar reclamações nos nossos canais de atendimento. Funcionamos na Avenida Ataide Teive, número 3510, bairro Buritis, e via WhatsApp pelo número (95) 98401-9465 ou pelo site al.rr.leg.br/procon”, aponta Mileide Sobral.
 

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