O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) determinou a suspensão da licitação para contratação de empresa de engenharia para manutenção predial da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) no valor de R$ 117 milhões. A decisão é de quinta-feira (11), publicada no Diário Eletrônico desta segunda-feira (15).
O relatório de análise dos auditores do TCE-RR aponta graves irregularidades no certame, as quais culminaram em relevante sobrepreço de R$ 45 milhões, sendo R$ 13 milhões somente em mão de obra. O sobrepreço é de cerca de 40% do valor total do contrato.
Conforme a decisão, há sobrepreço no levantamento de custos de mão de obra, na duplicidade de serviços e no percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). O conselheiro Bismark Dias de Azevedo observou que a Sesau chegou a suspender a licitação e lançou um novo edital. No entanto, não corrigiu as ilegalidades apontadas no relatório de auditoria.
“Ainda, observo que a única alteração no Projeto Básico, anterior à republicação do edital, foi a exclusão da participação de Consórcios no certame[…] Dessa forma, os demais termos do Projeto Básico permanecem inalterados, inclusive aqueles que, conforme apontado no Relatório de Análise Preliminar 113/2023, apresentam indícios de ilegalidades e considerável sobrepreço nas estimativas de custos”, analisou o conselheiro.
Além disso, a auditoria constatou que a licitação não foi dividida em lotes devido ao grande volume de serviços, como preconiza a lei. O que dificultou a participação de empresas no certame.
Do mesmo modo, outra irregularidade apontada é que a contratação em lote único abrange toda extensão geográfica do estado de Roraima.
Serão atendidas as seguintes unidades:
Bismark destacou que apenas uma empresa concorreu no certame. E que a Sesau “não tomou a melhor decisão ao licitar, em lote único, um objeto complexo e visivelmente divisível e fracionável“.
Os auditores também identificaram serviços no processo que consideraram “estranhos”. É que a contratação é de empresa de engenharia. No entanto, a mesma deve, segundo o projeto básico, prestar serviços de regulagem de som, entre outros.
“Por outro lado, ao observar a opção da Administração em licitar, em LOTE ÚNICO, uma ampla gama de serviços, alguns deles estranhos à área de engenharia (regulagem de som, amplificadores, software, entre outros)”.
O Tribunal deu prazo de 24h para que a secretária Cecília Lorezon apresentasse documentos comprobatório da suspensão da licitação