14/03/2024 às 10h32min - Atualizada em 14/03/2024 às 10h32min

TCE investiga se houve pagamentos duplicados e serviços não prestados no contrato da Expoferr/2023

Contratação custou R$ 17 milhões aos cofres públicos. Secretário de Agricultura e presidente da empresa contratada chegaram a ter as contas bloqueadas em novembro do ano passado

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE) vai apurar indícios de irregularidades encontrados no contrato de R$ 17 milhões da empresa responsável pela organização da Expoferr 2023. A portaria de fiscalização está publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (14) e é assinada pela conselheira relatora Cilene Salomão.

As irregularidades foram apresentadas à Corte através de uma representação formulada por unidade técnica e tratam de pagamentos duplicados e serviços não realizados.

Um auditor de controle externo foi designado para o trabalho, que deve durar cerca de 15 dias úteis. O relatório deve ser apresentado até o dia 5 de abril.

Entenda

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas enviou ofício à Secretaria de Estado da Agricultura (Seadi) para solicitar todos os procedimentos licitatórios e demais documentos que resultaram na contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) pelo valor total de R$ 17 milhões para organizar a 42ª edição da Expoferr.

O documento mencionou a contratação de artistas nacionais, intermediado pelo Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras). Conforme o Plano de Aplicação Financeira que a Organização da Sociedade Civil apresentou, o show de Wesley Safadão no evento custou cerca de R$ 1 milhão.

Além disso, Tarcísio do Acordeon e Dorgival Dantas receberam R$ 380 mil cada. A cantora Michele Andrade também se apresentou na feira, com um show que saiu por R$ 195 mil.

Como resultado, a presidente do Ibras, Bruna Antony de Oliveira e o secretário de Agricultura, Márcio Glayton Araújo Granjeiro tiveram as contas bloqueadas ainda em novembro.

Para a conselheira Cilene Salomão, não havia fundamentos legais que justificassem uma contratação direta, pois não se encaixava em nenhuma das situações excepcionais previstas em lei. É que a Secretaria de Estado da Agricultura (Seadi) realizou chamamento público ao invés de ter lançado uma licitação.

Além disso, segundo a conselheira, a Organização da Sociedade Civil (OSC) contratada foi constituída com indício de irregularidade. Isso porque o Ibras chegou a possuir dois CNPJs.

Shows

O Tribunal de Contas destacou ainda que a contratação dos shows nacionais configuravam valores que não condiziam com a atual situação financeira e fiscal do Estado. Por isso, considerou preocupante a realização desse tipo de despesa. O governador Antonio Denarium (PP) havia editado à época um decreto de contenção de gastos, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Confira aqui detalhes do decreto de contenção gastos.

Transparência

A decisão ressaltou ainda que ‘o princípio da transparência da administração pública foi violado’, uma vez que o procedimento autuado pela Seadi no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) estava com acesso restrito. Tanto para consulta pública do cidadão, quanto para os órgãos de controle. De acordo com a conselheira, isso é algo inconcebível por se tratar de uma contratação milionária e sem licitação.

“A falta de transparência impediu esta corte de tomar as medidas preventivas de proteção ao erário, prova disso é que até a presente data não foi franqueado o acesso aos processos de despesa, embora a requisição da relatora tenha sido expedida no dia 09 de novembro”, ressaltou a decisão.

Outra situação apontada pelo órgão foi a ausência de projetos que detalhavam as estruturas, assim como as respectivas localizações no evento de forma a comprovar a necessidade de executar diversos itens de serviços, sem falar do indício de diversas irregularidades entre as quais destacam-se:

  • Uso indevido do chamamento público em detrimento a realização da licitação;
  • Burla ao princípio da licitação;
  • Direcionamento;
  • Fraude;
  • Ausência de projeto básico (essencial para realização de qualquer despesa pública);
  • Ausência de composição de custos unitários;
  • Pagamento antecipado;
  • Pagamento por serviços não executados.

Conteúdo: Roraima em Tempo

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