28/03/2024 às 18h58min - Atualizada em 28/03/2024 às 18h58min

Projeto de Albuquerque permiti que guardas municipais revistem suspeitos para obter provas

O objetivo da lei é proteger juridicamente os agentes de segurança das Guardas Municipais e garantir que as provas obtidas sejam consideradas lícitas para "inibir a criminalidade"; a proposta continua em análise da Câmara

Proposta de Albuquerque será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Foto: Agência Câmara
Um projeto que permite a abordagem de guardas municipais a suspeitos e a obtenção de provas de infrações por meio de revista foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados na terça-feira (26). O texto é de autoria do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que, como relator, apresentou alterações à proposta original do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

O projeto de lei 3.674/2023 estabelece mudanças ao Estatuto Geral das Guardas Municipais, conferindo, segundo Albuquerque, "efetividade à atuação desses órgãos de segurança pública que garantem mais tranquilidade à população de mais de mil municípios do País". No entanto, o relator dispensa a necessidade de alteração do Código de Processo Penal, prevista por Kataguiri originalmente.

De acordo com a proposta, a abordagem de guardas municipais aos suspeitos pode ocorrer quando houver justificativas concretas para tal ato, como medida preventiva ou quando os agentes estiverem colaborando com outros órgãos de segurança. O texto afirma que o objetivo da lei é proteger juridicamente os agentes de segurança das Guardas Municipais e garantir que as provas obtidas sejam consideradas lícitas para "inibir a criminalidade".

O projeto se justifica, ainda, a partir de um caso anulado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na situação, as provas obtidas pela abordagem da guarda municipal, que conderam um homem por tráfico de drogas, foram consideradas ilícitas.

Se aprovada, a proposta acrescentará a permissão de abordagens a suspeitos às competências já estabelecidas aos agentes de segurança que, atualmente, dizem respeito à proteção da população, participação em ações conjuntas de outros órgãos de segurança e aplicação de medidas preventivas na segurança escolar.
 

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