02/05/2024 às 17h51min - Atualizada em 02/05/2024 às 17h51min

TCE constata superfaturamento em contrato da Expoferr e pede indisponibilidade de bens de Denarium

Auditoria constatou a contratação de duas empresas para a realização de serviços semelhantes

 

O Tribunal de Contas de Roraima identificou um superfaturamento de R$ 3.326.250,00 milhões em um contrato da Expoferr 2023. De acordo com o documento, a Secretaria de Licitações e Contratos do TCE-RR formulou Representação com pedido de Medida Cautelar contra o governador Antonio Denarium, o secretário de Agricultura Márcio Grangeiro, a gestora do contrato, uma fiscal, a empresas Brasil Shows e Eventos e um ex-secretário de Agricultura.

A representação pede ainda a imediata suspensão do processo, bem como os pagamentos à empresa, a indisponibilidade dos bens de todos os citados, inclusive do governador, o reconhecimento da ilegalidade na liquidação e a cessação de todos os pagamentos irregulares.


“Quanto à quantificação dos benefícios desta auditoria, ressalta-se o valor de R$ 3.326.250,00 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais), decorrente do superfaturamento por quantidade (despesas sem comprovação) e/ou em duplicidade como processo de despesa n° 18101.003932/2023.36”, diz o relatório.

Entenda

A auditoria do Tribunal de Contas identificou que a Secretaria de Agricultura (Seadi) contratou a empresa Brasil Shows e Eventos para realizar serviços semelhantes ao contrato com o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) na Expoferr 2023.

O TCE-RR constatou pagamentos em duplicidade, além de pagamentos por serviços que não foram prestados. O que vai contra os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, entre outros.

“A prática mencionada contraria os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal (CF) por efeito da duplicidade de objetos em processos licitatórios distintos, acarretando na liquidação epagamento irregular de despesa pública em dissonância ao firmado no art. 63 da Lei nº 4.320/64, bem como, violação ao princípio dalicitação insculpido no art. 37, inciso XXI da CF c/c o caput do art. 2° da Lei nº 8.666/93 (burla à licitação) e, ainda, da prorrogação decontrato em desacordo com o subitem 3.1 Cláusula Terceira – Da Vigência da Ata de Registro de preços nº 001/2021/SECULT”, diz o relatório.

O órgão fiscalizou um volume de recursos de R$ 3.326.250,00 referentes à liquidação e autorização de pagamento pelos itens e serviços supostamente fornecidos.

Informações: Roraima em Tempo


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