12/06/2024 às 06h17min - Atualizada em 12/06/2024 às 06h17min
REVERSÃO DE DEMARCAÇÃO: Deputado federal quer que país volte a produzir arroz na terra indígena Raposa Serra do Sol em Roraima
Evair de Melo, presidente da Comissão de Agricultura, mira a Reserva Raposa Serra do Sol (RR), que antes era ocupada por arrozeiros
O deputado federal Evair Vieira de Melo (Podemos-ES) é presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, deputado Evair de Melo (PP-ES), quer aproveitar a crise em torno do leilão organizado pelo governo para compra de arroz importado para retomar a discussão em torno da reversão da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O requerimento para a realização de uma audiência pública para debater o tema deverá ser votado na sessão desta quarta-feira da comissão.
Com a audiência, o deputado disse que pretende debater formas legais não só de reverter a demarcação, mas também de promover a retomada da ocupação das terras por produtores de arroz. “Não podemos depender de apenas uma zona produtora de arroz”, argumentou o deputado, em referência ao Rio Grande do Sul, que representa hoje cerca de 70% do grão produzido no país e teve a produção atingida recentemente pelas fortes chuvas e enchentes.
Em seu requerimento, Evair de Melo afirma que a área foi “foi produtora de arroz em Roraima”, sem citar a ocupação indígena anterior que fundamentou a demarcação da terra. O deputado sugere que sejam convidados representantes da Associação Brasileira de Arroz, da Associação dos Arrozeiros de Roraima, da Associação Brasileira dos Produtores de Soja, da Comissão Assuntos Fundiários do CNA e o engenheiro agrônomo Xico Graziano, ex-presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nenhum representante dos direitos dos indígenas foi listado entre os convidados.
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Cultura de arroz na área indígena Raposa Serra do Sol em Roraima. Marco histórico
Localizada ao norte de Roraima, a Raposa Serra do Sol é a maior terra indígena demarcada continuamente do país, com 1,7 milhão de hectares, e um marco no processo de garantia do direito dos indígenas à terra. A área tem registros históricos de ocupação dos povos Macuxi, ingarikó, patamona, taurepáng e wapishana desde as primeiras incursões portuguesas, no século XVIII.
Já a ocupação de fazendeiros tem registros do início do século XX. Os arrozeiros chegaram à região na década de 1970, quando adquiriram as terras desses fazendeiros que já ocupavam a área.
A terra indígena foi identificada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1993. Após um longo processo, a área foi demarcada ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso e homologada em 2005, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Julgamento no STF
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Reserva Raposa Serra do Sol em Roraima Após questionamento judicial, o Supremo Tribunal Federal se decidiu, em 2009, pela confirmação da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e determinou a retirada dos não indígenas da região. No julgamento, o STF fixou regras para a demarcação das terras indígenas no país.
Esses parâmetros voltaram a ser discutidos recentemente na Corte e balizam a tese do Marco Temporal, segundo a qual os indígenas só teriam direito de reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição brasileira.
Em setembro de 2022, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a data de 5 de outubro de 1988 não pode ser usada como parâmetro para a definição da ocupação tradicional de uma terra indígena. Desde então, o Congresso, capitaneado por parlamentares ligados ao agronegócio, tentam, por meio de diversas propostas legislativas, derrubar a decisão da Suprema Corte.
Governo reage
Em nota, a presidente da Funai, Joenia Wapichana, disse que a situação não pode ser mudada. “A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi resultado de anos luta dos povos indígenas. O STF decidiu pela constitucionalidade da demarcação em área contínua, garantindo aos povos indígenas os direitos de posse permanente e usufruto exclusivo. Essa decisão já transitou em julgado”.
Fonte: Revista Veja